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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Sentença proferida: Roubo com arma de fogo.

Autos 946/08 - Condenação.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
A dureza da pena ou a certeza da punição para desestímulo da prática delituosa. O endurecimento da pena é retrocesso na evolução social ou se presta a contenção do aumento da criminalidade?

Francisco Deliane e Silva. Advogado. Consultor Jurídico. Professor e Conferencista. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homícidio qualificado. Decretação da prisão temporária.

Inviável a revogação da prisão temporária quando os elementos demonstram a necessidade da prisão para a investigação policial com fundadas razões da participação dos indiciados no crime de homicídio doloso.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Pedido de absolvição sumária.

Alegada legítima defesa. Desclassificação para o crime de lesão corporal leve. Ausência de animus necandi não evidenciada. Comprovação da materialidade e indícios suficentes de autoria.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Decisão. HC não é via para contestar Lei Seca, diz des. Romer.

Sustentaram que tal situação representa "condenação sumária" aos motoristas, o que ofenderia aos princípios constitucionais da não-incriminação, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência.
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
O interesse universal na Amazônia e na Patagônia

João Moreno Pomar, Advogado e professor de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
As alterações legislativas do Código de Trânsito Brasileiro

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP e membro do Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Mestrando em Direito administrativo pela PUC/SP, Coordenador e Professor do Curso de Pós-graduação lato sensu em "Gestão e Normatização de Trânsito" do CEAT (www.ceatt.com.br).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.

Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do odontólogo e da prestadora de serviços de saúde. Falha no atendimento prestado.

Danos morais e materiais comprovados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:31
A sexualidade e o Direito
O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da sexualidade. Liberdade, igualdade e não-discriminação, bem como a proteção da dignidade humana, são os fundamentos que estruturam o desenvolvimento de um direito democrático da sexualidade, compatível com o pluralismo e a laicidade requeridas pelas sociedades democráticas contemporâneas. Há um descompasso existente entre o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, por meio das três perspectivas: a da História, a da moral religiosa e, do Direito

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