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Legislação » Leis Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Da guarda compartilhada como forma de preservação da família: espírito da Lei 11.698/2008

Araína Cesárea Ferreira Santos D'alessandro, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo ITOP, pós-graduada pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, Promotora de Justiça no Estado do Tocantins.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Outubro de 2024 - 09:31
Gerações Humanas
O estudo das gerações ajuda a compreender e adaptar métodos educacionais para diferentes grupos, tornando o ensino mais eficaz e relevante no contexto atual
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2024 - 10:40
Menterrupting - Uma interface do Direito Público e Privado

O mundo está mudando em velocidade exponencial no que tange à formulação de valores globais, em torno de conceitos e ideias mais civilizadas no trato das relações sociais – operadores do direito devem saber o meio de adequado de se comunicarem com respeito nas questões de gênero e empoderamento de modo que a menterrupting e outros conceitos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 17:02
Parecer de Direito Penal e Direito Processual Penal brasileiro
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:11
Desfigurada! Lei anticorrupção por um Legislativo sem legitimidade
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 11:22
Transportadoras indenizará familiares de avô e neta atropelados, mas não pagarão pensão alimentícia

Devido às mudanças sociais e econômicas da realidade brasileira, não cabe pensionamento aos pais de filho menor morto
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Colégio Pedro II. Extinção do curso noturno. Ação Civil Pública. Legitimidade do Ministério Público Federal.

Trata-se de recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
Das atribuições do conselho tutelar

Clóvis Mendes, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:39
O Sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime

No intuito de propor uma solução alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado, objetivando evitar reincidência no crime, esse estudo traz à luz da discussão o modelo de autoadministração prisional da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) que usa um tratamento distinto do modelo tradicionalmente aplicado no país com foco na reintegração do indivíduo encarcerado à sociedade. Assim, com o objetivo de destacar a eficácia do sistema APAC diante dos graves problemas enfrentados pelo sistema prisional tradicional, a APAC apresenta-se como alternativa ressocializadora de reintegração social do indivíduo encarcerado. A metodologia descritiva proveniente de uma pesquisa bibliográfica fundamentou a temática do sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime. Na análise do sistema APAC e os métodos utilizados no cumprimento da pena, à luz dos preceitos humanitários, vê-se uma alternativa ressocializadora eficaz junto ao sistema prisional para alcance dos objetivos da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, como um caminho para mitigação da crise enfrentada pelo sistema prisional brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2022 - 12:14
Familiares de trabalhador que morreu soterrado por grãos de café serão indenizados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2018 - 15:48
Nascer mulher ou ser mulher? Omissão da Lei Maria da Penha

O presente artigo tem como escopo o estudo sobre a Lei 11.340/06, bem como sua aplicabilidade frente os novos contextos familiares, no que tange ao cabimento nas relações homoafetivas e, destacando pontos controvertidos quanto esta possibilidade para a referida lei. Objetiva-se, assim, buscar compreender e interpretar a perspectiva da Lei Maria da Penha em abarcar e proteger as relações homossexuais, principalmente as consequentes vítimas de violência doméstica e familiar.
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Array Publicado em 2018-02-26T19:05:15+00:00
Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.

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