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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2014 - 11:45
Congresso promulga Emenda Constitucional do trabalho escravo
Segundo a emenda, tais terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 17 de Maio de 2012 - 13:45
Indenização. Uniforme. Aquisição de peça obrigatória pelo empregado.

Fornecimento gratuito assegurado por norma coletiva.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 20:27
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2004 - 09:03
TST confirma enquadramento de terceirizado como bancário
A prestação de serviços característicos das instituições financeiras, como a compensação de cheques, autoriza o enquadramento do empregado terceirizado como bancário.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Maio de 2020 - 13:17
Epistemologia Jurídica[1] Contemporânea
O artigo pretende provocar a reflexão sobre a influência do Iluminismo na Teoria Geral do Direito e, principalmente, na compreensão do Direito contemporâneo vinculado à cidadania.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
A responsabilidade civil das empresas em trabalhos em minas e subsolo à luz do parágrafo único do art. 927 do Código Civil

Liliana Collina Maia é advogada em Belo Horizonte/MG.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2003 - 02:00
O Princípio da Eficiência e as Agências Reguladoras

César Gomes de Sá é Advogado e professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
Acesso à justiça na sistemática processual brasileira

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 14:11
A Ética como fundamento do direito positivado

Por Nei Calderon.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2016 - 11:26
CDC não se aplica às relações jurídicas com entidades fechadas de previdência privada
Segundo entendimento firmado pela Segunda Seção, embora as entidades de previdência privada aberta e fechada exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, com a finalidade de obtenção de lucro
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2014 - 13:00
Titular do registro pode exigir que licenciado acompanhe mudança nos padrões da marca
Para 3ª turma do STJ, é da essência da própria marca que o uso por terceiros deve respeitar-lhe as características
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 12:30
Entrega de faturas é monopólio da ECT
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (Sesi/SC) não promova novos procedimentos licitatórios que tenham por objeto a entrega de faturas.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2009 - 18:15
Correios não podem dispensar carteiro sem motivação
É inválido o ato de dispensa de empregado dos Correios que não esteja condicionado à motivação (fundamentação que justifica a existência do ato administrativo). Assim se pronunciou a 4ª Turma do TRT-MG ao confirmar a sentença que determinou a reintegração do reclamante ao cargo de carteiro. Ele havia sido dispensado porque não obteve desempenho satisfatório, segundo os critérios de avaliação da empresa.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 12:39
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13
A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2012 - 13:55
A Unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio
O seguinte trabalho procurará esclarecer alguns conceitos do ordenamento jurídico, tais como o de fontes do direito, seus tipos, a saber, fontes reconhecidas e delegadas

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