Ordenar por:

  • Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 16:15

    Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas

    Turma negou provimento a recurso de um oficial de cartório, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas

  • Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 18:05

    Hospital é responsável por morte de auxiliar de lavanderia por covid-19

    Para a 8ª Turma, ficou demonstrado que a contaminação estava relacionada à atividade exercida por ele

  • Legislação » Clipping Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:12

    Clipping de Legislação (Julho de 2017)

    Clipping de Legislação.

  • Notícias Publicado em 02 de Maio de 2012 - 16:00

    Terceira Turma obriga pai a indenizar filha por abandono afetivo

    Pai deverá indenizar a filha em R$ 200 mil reais pelos danos morais causados pelo seu abandono efetivo

  • Legislação » Clipping Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 13:31
  • Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2014 - 15:20

    Cofins e PIS e a recuperação de créditos nos últimos cinco anos

    Eis várias razões porque não se aprendeu a operar o sistema e culminou com aumento da carga tributária e um esqueleto tributário na ordem de 30 bilhões de reais, passíveis de serem recuperados pelos contribuintes que foram ?extorquidos? pelo fisco federal

  • Legislação » Clipping Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 15:56
  • Legislação » Clipping Publicado em 31 de Março de 2021 - 17:16

    Clipping de Legislação (Março de 2021)

    Clipping de Legislação.

  • Legislação » Clipping Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 16:11
  • Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2016 - 11:08

    O Aborto como Direito Humano? A Manifestação da Organização das Nações Unidas sobre o tema

     Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55

    Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

Exibindo resultado de 61 até 72 de um total de 72