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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:11
Privatização e retrocesso

Por André Lucirton Costa e José Everaldo Vanzo.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 12:09
'Home office', sistema híbrido ou 'anywhere office': o mundo agora é seu escritório
Num cenário pós-confinamento pandêmico, pessoas e empresas descobrem novas formas de trabalho que estão desconstruindo totalmente os conceitos que conhecemos antes sobre os ambientes de trabalho.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 15:47
Dia do Cliente: apesar da modernização, contato humano ainda é valorizado no SAC
Por telefone, e-mail, pelas redes sociais, via chat ou WhatsApp, hoje não faltam opções para clientes e marcas manterem contato. Mas, apesar de todo esse avanço tecnológico, os consumidores ainda preferem atendimento feito por pessoas de verdade.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Julho de 2021 - 10:57
Atualizar para não excluir

O Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) está atualizando, por meio de novo Provimento, as regras sobre a publicidade e o marketing jurídico na advocacia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:46
Pacote Anticrime (Lei 13.864/2019)
O presente artigo discorre sobre as considerações gerais do "Pacote Anticrime".
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
A tirania das algemas

A História do Brasil está repleta de movimentos insurrecionais que ajudaram a denegrir a imagem do país perante o concerto das nações. O Brasil já fez parte das "repúblicas das bananas". Já foi rotulado por um presidente francês de não ser um país sério.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:18
O laudo para Aposentadoria Especial pode ser extemporâneo?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 26 de Março de 2024 - 09:28
Estou na ativa, tenho direito à isenção do Imposto de Renda?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 10:53
Se eu migrar para a Previdência Complementar me aposento pelo INSS?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 23 de Janeiro de 2024 - 11:03
Como diferenciar CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) e DTC (Declaração de Tempo de Contribuição)
Por Bruno Sá Freire Martins
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 14:08
O Mandato Eletivo pode ser considerado como Atividade Policial?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:28
Momento da aplicação do Artigo 24 da EC n.º 103/19
Por Bruno Sá Freire Martins
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 16:52
O Biólogo tem direito à Aposentadoria Especial no RPPS?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:05
Os Guardas Municipais na Segurança Pública e a aposentadoria especial
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 18 de Julho de 2023 - 12:54
O que são Proventos Integrais?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 20 de Junho de 2023 - 12:39
As férias e a exposição a agentes nocivos
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 06 de Junho de 2023 - 12:39
O Perito Forense que não integra a polícia tem direito a aposentadoria especial?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 30 de Maio de 2023 - 10:13
O dentista tem direito à Aposentadoria Especial no RPPS?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 23 de Maio de 2023 - 12:29
A Licença Qualificação e o Tempo de Magistério
Por Bruno Sá Freire Martins.

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