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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 09:30

    Exames de Suficiências; questões polêmicas dos exames da OAB e do CFC no exercício do trabalho

    O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores porque os exames de suficiência da OAB e do CFC bem como suas extinções proporcionarão paridade de direitos com outros Conselhos Profissionalizantes, os quais não exigem os exames de suficiência, a exemplo de medicina e engenharia. Também mostramos que a paridade de procedimentos com outros conselhos profissionalizantes em harmonia com art. 5º, XIII, da CF/1988, ou seja, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, proporcionará diminuição dos custos dos acadêmicos, com melhor adequação na relação Ministério da Educação e instituição de ensino. A melhoria na estrutura dos métodos pedagógicos em relação ao aprendizado resultaria numa eficaz formação, dando aos futuros bacharéis melhores perspectivas de trabalhos não sendo necessários os exames de suficiência instituídos com argumento de um suposto filtro ao aprendizado a fim de atuação do bacharel no mercado de trabalho e de preparação para concursos públicos. Finalmente, o julgamento do RE n° 606.583/RS, em 26/10/2011, pelo fato de o STF ter atuado como legislador positivo os poderes legislativo e executivo poderão por meio de projeto de lei considerar inconstitucionais os exames de suficiências da OAB e do CFC, não atuando numa política-espetáculo para mídia pela sua influência na opinião pública ou numa visão mais moderna priming (enquadramento) e framing (saliência) e sim em prol da educação e dos bacharéis de direito e de ciências contábeis.

  • Blog Publicado em 16 de Novembro de 2020 - 17:45
  • Blog Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:49

    A responsabilidade objetiva trazida pela Lei Anticorrupção

    A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) foi promulgada no ano de 2013 e veio trazer as novas previsões no que diz respeito aos crimes de corrupção, já presentes em algumas de suas formas no código penal de 1940.

  • Blog Publicado em 29 de Outubro de 2019 - 12:02

    As novas previsões concernentes a penhora do salário para o pagamento de dívidas de aluguel

    O texto discorre sobre as novas previsões concernentes a penhora do salário para o pagamento de dívidas de aluguel.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Outubro de 2019 - 13:08

    Isenção do IRPF nas doenças graves na atividade, inatividade e na previdência complementar

    Neste artigo procuramos mostrar ao leitor a isenção do IRPF na atividade, inatividade e na previdência complementar, concedidas aos portadores de doenças graves. O direito à isenção está previsto na Lei nº 7.713/1988 regulamentada no Decreto nº 3000/1999, que aprovou o RIR, bem como a Solução de Consulta nº 152/2016, da Cosit, que isenta do IR o plano PGBL; não obstante, o referido direito vem sendo discutido nos tribunais do País com algumas decisões desfavoráveis aos portadores de doenças graves numa afronta constitucional no que diz respeito ao conceito holístico da saúde integral. Por essas razões, buscamos, por intermédio das jurisprudências e da melhor prática do Direito Tributário, esclarecer os aspectos polêmicos das normas, tais como o impedimento da isenção da previdência complementar, esta procurada pelos trabalhadores por motivo da falta de sincronismo na consciência financeira do Estado nos proventos da aposentadoria, enfim, das decisões que dificultam o Estado de garantir aos portadores de doenças graves os direitos constitucionais à saúde de forma integral, assim como às conquistas junto ao TRF.

  • Blog Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 17:01

    Ainda existe ação cautelar no novo código de processo civil?

    Uma ação cautelar pode ser entendida como aquela em que há o poder de pleitear ao Estado – Juiz a prestação da tutela jurisdicional cautelar.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Setembro de 2012 - 12:05

    A "democracia deliberativa" nas cortes de contas a partir da Constituição Federal de 1988 da República Federativa do Brasil: uma discussão à luz das teses de Habermas, Cohen e Bohman

    O texto aborda a atuação político-jurídica dos tribunais de contas, a partir de uma abordagem da Constituição Federal Brasil em cotejo com a doutrina de Habermas, Cohen e Bohman, tendo como enfoque o espectro da "democracia deliberativa" como instrumento dessas entidades sui generis no sistema político-jurídico brasileiro

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00

    Mediação de Conflitos - Nova perspectiva da Polícia Judiciária

    Ana Luiza Almeida Andrade. Servidora pública. Agente de policia. E-mail: lulualdrade@bol.com.br.

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00

    Questões candentes acerca da "pirataria"

    Welder Oliveira de Almeida, Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Mestrando em

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 03:00

    A importância do associativismo

    Dayse Coelho de Almeida, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00

    Reforma do judiciário, CPI e a crise de representatividade: algumas reflexões.

    Dayse Coelho de Almeida - Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas

  • Blog Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 12:08

    O Dia do Advogado

    Por Marcelo Santoro Almeida.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 19 de Julho de 2017 - 14:53

    Uma análise da visão clássica do Conceito de Direito Internacional Público sob uma perspectiva de sua evolução histórica

    O Direito Internacional Público é o complexo de princípios e normas, podendo ser tanto positivados quanto costumeiros, que visam caracterizar direitos e deveres justapostos nos domínios internacionais, ante as organizações e sociedades internacionais. Destarte, pode-se afirmar desse modo que o dito instituto jurídico constitui-se no conjunto normativo que estabelece e organiza os relacionamentos exteriores entre os atores internacionais. É o sistema jurídico que dá seguimento e direção às relações exteriores entre mencionados atores internacionais. É o Ramo da ciência jurídica que busca nortear, controlar e orientar as relações internacionais com o objetivo fundamental de facilitar o relacionamento entre os integrantes da sociedade internacional. O Direito Internacional se coaduna no complexo de leis que organizam e regem os relacionamentos dos homens pertencentes aos variados grupos nacionais. Frisa-se que, da mesma forma que para alguns doutrinadores e estudiosos do Direito Internacional, este instituto jurídico define-se pela finalidade de garantia dos direitos do homem, para outros, o Direito Internacional objetiva tão-somente aos Estados, de modo que mencionados Estados possam de certa forma transmitir aos organismos internacionais determinados direitos e obrigações, sujeitando-se, em ultimo caso, da apreciação dos direitos fundamentais da humanidade. Deste modo estes outros doutrinadores que entende que o Direito Internacional objetiva tão-somente aos Estados, conceitua-o como sendo o sistema de regras que regulam as relações entre os Estados. Observa-se, porém que, embora o Direito Internacional seja o sistema de regras que regulam as relações entre os Estados, não se deve de maneira alguma diminuir o Direito Internacional tão-somente aos relacionamentos interestatais, sendo assim, pode-se conceitua-lo como sendo o sistema de normas jurídicas que regulamentam a sociedade internacional, prescrevem e asseguram direitos e obrigações dos sujeitos nela contido, particularmente nos relacionamentos recíprocos dos Estados e, secundariamente, dos demais indivíduos internacionais, como determinadas organizações, além das pessoas. O artigo objetiva uma análise da visão clássica do conceito do Direito Internacional, discorrendo de forma simplória a respeito de sua evolução histórica e de outros assuntos pertinente ao tema. O resultado almejado é dar ao leitor um esclarecimento do tema tratado pelo Direito Internacional Público.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2017 - 11:25

    Medicamento de altos custos e a concreção do Direito à Saúde: os "medicamentos órfãos", reserva do possível e obstáculos para efetivação dos Direitos Fundamentais

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6, 196 a 200, positivou esta mataria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o SUS seria o sistema responsável para atender todas as necessidades da população, e garantir a qualidade de vida da sociedade brasileira. Salienta-se ainda, que os entes federativos terão obrigação solidária entre si, dessa forma, custeará com toda prestação obrigacional, ou seja, em promover o direito à saúde. A Lei Maior designou tributos especifico para entes federativos custear as matérias inerentes à saúde e deixou em aberto a criações de novos tributos para cada vez mais ampliar o rol de atendimento do Estado, com fulcro nos artigos 196 a 200 da CF/88. No entanto, há certa problemática quando o assunto são os medicamentos órfãos, há certa rejeição por parte do Estado em custear com tal obrigação por causa do elevado valor dos medicamentos. Ressalta-se que o Estado tenta se justificar, dizendo que tal fornecimento de medicamento abalará diretamente com a reserva do possível, isto é, com o equilíbrio financeiro dos entes federativos. Dessa forma, como se observa no escopo deste trabalho, direito à saúde ora se comporta como um direito individual, ora se comporta como um direito coletivo, portanto, o direito a saúde é previsto no rol de garantia fundamental que será custeado pelo Estado. Imperioso destacar que quando o Poder Executivo não consegue suprir com sua obrigação, caberão às partes pleitear os seus direitos através das fazendas públicas do Estado, por meio de uma ação de obrigação de fazer, no qual o Poder Judiciário coibirá o Poder Executivo em custear com tais direitos inerentes a saúde mesmo que abalem a sua reserva financeira, com fulcro nos fundamentos e garantias constitucionais previsto na Carta Magna.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:12

    Capitalismo à Brasileira: o STF derruba a tese do RE nº 1.276.977, Tema 1102, em razão do equilíbrio financeiro e atuarial que não sendo observado quebraria o país

    O artigo é no sentido de mostrar os desdobramentos sobre o julgamento que será realizado no STF, em 3/4/24, sobre o nefasto julgamento realizado em 21/3/24, que derrubou os recálculos da revisão da vida toda, com alegação do equilíbrio financeiro e atuarial não observador quebraria o país, mostramos que à corrupção poderá quebrar o país

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 11:07

    As decisões do STF e o vínculo empregatício no Brasil: impactos e perspectivas

    As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao vínculo empregatício no Brasil

  • Notícias Publicado em 26 de Julho de 2023 - 16:32

    Estudante não selecionado para o FIES no 2º semestre por nota de corte deve recorrer à Justiça

    Lei que criou o financiamento não prevê esse critério, explica advogado especializado em Direito Estudantil.

  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2023 - 15:14

    Estudante consegue liminar que garante FIES para concluir Medicina

    Aluno de São José dos Campos (SP) consegue financiamento mesmo abaixo da nota de corte após alegar que não tem condições para pagar mensalidades.

  • Notícias Publicado em 02 de Junho de 2023 - 09:29

    Médica formada no exterior consegue liminar que garante sua continuidade no Revalida 2023

    Candidata formada em universidade do Paraguai alega que banca examinadora a reprovou injustamente na primeira etapa do exame.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Novembro de 2022 - 10:29

    Estado Democrático de Direito: a legitimidade de Lula conquistada nas urnas bloqueio das rodovias por caminhoneiros e manifestantes de extrema direita bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições com interpretações equivocadas do art. 142, da CF/1988 e o espírito das leis

    O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores sobre os desdobramentos dos resultados das eleições em 30/10/2022 com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao cargo de presidente da república e com a derrota de Jair Messias Bolsonaro (PL) e os desdobramentos relacionados aos bloqueios nas rodovias pelos caminhoneiros e art. 142, da CF1988.

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