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  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 11:31

    Execução fiscal: os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens do devedor

    Examina-se o comando do art. 185-A do CTN, segundo o qual a indisponibilidade de bens torna-se possível quando o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Fevereiro de 2016 - 11:46

    O critério de cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença

    O presente artigo tem por objetivo esclarecer o comando da nova Súmula 557 do STJ, que trata do da forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS nos casos em que o segurado estava, antes, recebendo auxílio-doença. Criada em dezembro de 2015, a Súmula 557 ganhou a seguinte redação: “A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral”.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 14:27

    A legitimidade da CIDE destinada ao INCRA: a nova Súmula 516 do STJ

    Em 2014, depois de muitos anos de debates e controvérsias, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 977058 RS, em conformidade com a jurisprudência do STF, assentou o entendimento de que a contribuição ao Incra, que se destina aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares, possui natureza jurídica de CIDE e continua em vigor até os dias atuais, pois não foi revogada pela Lei 7.787/89, tampouco pelas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91. O presente artigo foi elaborado com o intuito de esclarecer os fundamentos dessa decisão, que deu origem à publicação do enunciado sumular n. 516 do STJ, verbis: “A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS”

  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:38

    Alcance da responsabilidade tributária por sucessão empresarial: nova Súmula 554 do STJ

    Examina-se o comando da nova Súmula 554, que ganhou a seguinte redação: "Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão"

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 15:03

    A privatização do Sistema Telebrás e as demandas por complementação de ações: nova Súmula 551 do STJ

    Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando da Súmula 551 do STJ, publicada em outubro de 2015 com a seguinte redação: “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença”

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 10:45

    A comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária

    O advento da Lei n. 13.043 de novembro de 2014 provocou importantes mudanças no Decreto-Lei n. 911/69, que dispõe sobre o processo de alienação fiduciária. Nosso artigo se destina a esclarecer como deve ser feita a comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária segundo o novo diploma legal

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 14:06

    O sistema de escore de crédito no Brasil limites legais e incidência de indenização por danos morais

    O sistema de escore de crédito não é um cadastro ou banco de dados de consumidores. Trata-se de uma metodologia de cálculo do risco de crédito, ou seja, uma ferramenta estatística para avaliação do risco de concessão do crédito. Havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 15:16

    Personalidade jurídica e personalidade judiciária: qual é a diferença?

    Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o significado dos termos “personalidade jurídica” e “personalidade judiciária”, fazendo também um exame da nova Súmula 525 do STJ, que trata da personalidade judiciária das Câmaras Municipais. Criado em abril de 2015, este verbete ganhou a seguinte redação: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais"

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:33

    Crime de falsa anotação ou omissão de registro na CTPS: Justiça Estadual ou Federal?

    Em 1992, o Superior Tribunal de Justiça criou a Súmula 62, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada”.  Em fevereiro de 2008, o julgamento do CC 58443 MG pela 3ª Seção do STJ representou claramente um indicativo de modificação jurisprudencial apta a ensejar a superação da mencionada Súmula 62 do STJ. Naquela ocasião, a Corte decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS. No entanto, esta Súmula continuou sendo amplamente aplicada pelos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. Mais recentemente, no ano de 2014, no julgamento do AgRg no CC 131442 RS e do CC 135200 SP, a 3ª Seção do STJ volta a afirmar a competência da Justiça Federal para julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS, opondo-se novamente ao entendimento outrora fixado em 1992 na Súmula 62 do STJ. Neste cenário, cumpre indagar: estaria a Súmula 62 do STJ superada?

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2015 - 10:40

    Novo CPC consagra tese do prequestionamento ficto

    Tendo em vista que o novo CPC consagrou expressamente a tese do prequestionamento ficto (art. 1.025), nosso artigo tem por objetivo responder a seguinte pergunta: com a entrada em vigor do novo código, o que será das Súmulas 356/STF e 211/STJ? Permanecem aplicáveis os restarão superadas?

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2016 - 12:32

    Remição de pena em atividade laborativa extramuros: a nova Súmula 562 do STJ

    Nosso artigo se destina a esclarecer os fundamentos da criação da nova Súmula 562 do STJ, verbis: "É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros".

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 10:56

    O prazo máximo de permanência do nome de inadimplente no SPC

    Em novembro de 2005, a Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 323, com a seguinte redação: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”. Na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, a Segunda Seção deliberou pela alteração do verbete, que ganhou a seguinte redação: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando desse verbete

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2015 - 11:59

    STJ muda seu entendimento a respeito do direito à indenização de seguro de vida em caso de suicídio: avanço ou retrocesso?

    Há tempos a jurisprudência do STF e do STJ é no sentido de que a prova da premeditação do suicídio é necessária para afastar o direito à indenização securitária. Recentemente, todavia, a Segunda Seção do STJ mudou seu entendimento, optando por fazer uma interpretação literal do art. 798 do Código Civil e decidindo que a seguradora não tem obrigação de indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. Diante desse quadro, verifica-se que a tendência é que as Súmulas nos 105-STF e 61-STJ venham a ser canceladas 

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2015 - 12:03

    O reconhecimento da confissão espontânea do réu na jurisprudência do STJ

    O presente artigo examina o reconhecimento da confissão espontânea do réu no processo judicial segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A matéria restou pacificada com a recente publicação da Súmula 545 do STJ, que ganhou a seguinte redação: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal”

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 12:20

    Novas Súmulas 517 e 519 do STJ: o regime de incidência dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença

    O presente artigo se destina a examinar as novas Súmulas ns. 517 e 519 do STJ, de modo a compatibilizar o comando dos enunciados e esclarecer seus fundamentos. A Súmula 517 do STJ ganhou a seguinte redação: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. Por sua vez, a Súmula 519 STJ afirma o seguinte: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Março de 2016 - 11:34

    Novo CPC permite a cobrança de honorários sucumbenciais omitidos em decisão transitada em julgado

    Na sistemática do novo CPC, se decisão que deixa de fixar os honorários de sucumbência transitar em julgado, o advogado vitorioso poderá ainda cobrar os honorários omitidos. Fica superada a Súmula 453/STJ.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2016 - 14:17

    Qual a abrangência do conceito de “lei federal” para fins cabimento de recurso especial nos termos do art. 105, III, da CF/88?

    O presente estudo destina-se a examinar o significado da expressão “lei federal” para fins do art. 105, III, “a” da CF/88, verbis: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:; a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:22

    Fixação da competência no crime de uso de documento falso: nova Súmula 546 do STJ

    O presente artigo tem por objetivo esclarecer qual o critério de fixação de competência para processo e julgamento do crime de uso de documento falso (art. 304, CP) quando praticado por terceiro que não tenha sido responsável pela falsificação do documento. Aplica-se neste caso a nova Súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”. Após a análise dos fundamentos que deram origem à criação desse verbete sumular, esclarecemos também qual o critério de fixação de competência em outros em dois casos: a) crime de falsificação de documento público (art. 297, CP); b) crime de uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 09:38

    Prequestionamento explícito versus prequestionamento implícito: qual é a diferença?

    Enquanto o Supremo Tribunal Federal afirma a necessidade de prequestionamento explícito da matéria constitucional para a admissibilidade do recurso extraordinário, no Superior Tribunal de Justiça se exige, para a admissibilidade do recurso especial, o prequestionamento implícito da questão federal. Nosso artigo se destina a responder a seguinte pergunta: qual é a diferença entre prequestiomento explícito e implícito?

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Dezembro de 2015 - 15:24

    A proibição da aplicação de benefícios da Lei 9.099/95 aos acusados de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha

    O presente artigo tem por objetivo examinar os fundamentos da criação da Súmula 536 do STJ, em junho de 2015: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”

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