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  • Colunas » Meu Advogado Publicado em 19 de Abril de 2011 - 12:46

    Advogado indígena fala sobre os Direitos dos Índios para o site MeuAdvogado

    No dia 19 abril é comemorado o Dia do Índio. A Constituição garante direitos específicos aos índios e para dar mais informações sobre o assunto, o MeuAdvogado publica uma entrevista com o advogado indígena Vilmar Guarany

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 12:35

    Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção.

    Preliminar de ilegitimidade ativa. Vínculo empregatício. Danos morais. Valoração do dano moral.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00

    19 de abril, Dia dos povos indígenas

    A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece princípios e regras gerais e regulamenta os direitos e deveres dos indígenas e de sua comunidade, principalmente, para a manutenção da identidade brasileira.

  • Array Publicado em 2019-11-22T18:02:28+00:00

    Por uma nova dimensão de isonomia: a isonomia social para grupos vulneráveis

    O presente tem como objetivo analisar uma nova dimensão de isonomia, o conceito de isonomia social e sua aplicação para grupo vulneráveis. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 possibilitou asseguração no seu Texto Constitucional os direitos fundamentais, a proteção do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o princípio do Estado Democrático de Direitos. Nesse quadrante, faz-se necessário entender o conceito de isonomia, uma vez que tal concepção subsidia e serve de base para os princípios ora retratados. Dessa forma, o Estado Moderno ocasiona uma ruptura com o Estado Absolutista, através de três revoluções liberais, estabelecendo nesse processo de ruptura o conceito de legalidade, de isonomia formal, tripartição poder e a ressignificação do conceito de Democracia, com à Democracia moderna. Ademais, em oposição e a insuficiência do Estado Negativo, tem-se o Estado Social, com o conceito de isonomia material, como forma de efetiva atuação do Estado no combate a desigualdade e não somente a mera garantia legal. No entanto, somente a aplicação de isonomia material por parte do Estado é insuficiente. No contexto, que o Estado deve reconhecer a vulnerabilidade histórica que certos grupos sociais sofrem em detrimento de um grupo dominante. Ainda assim, tal questão se apresenta de forma complexa, necessitando, por via de consequência, de política especial. Nesse sentido, o Estado deve fazer uso da isonomia social, através de políticas auto afirmativas, como ferramenta promotora de igualdade e reparação histórica com grupos vulneráveis. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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