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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2020 - 13:22
Prisão de Fabrício Queiroz e rachadinha. É crime?
Especialista em Direito e Processo Penal, Leonardo Pantaleão, explica.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2024 - 14:05
TJ suspende bloqueio de bens de vereador de Campinas
Segundo desembargador, não há provas suficientes para justificar bloqueio e a quebra de sigilo bancário determinados pela 3ª Vara da Fazenda Pública
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Maio de 2021 - 13:55
Advogado detalha implicações criminais para laranjas
A prática é comum nos ambientes político e corporativo.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:55
Foro privilegiado ou prerrogativa de foro?
Por Marcelo Aith
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2022 - 11:51
A subjetividade do Direito que leva o Estado a indenizar o contribuinte com seu próprio dinheiro
Por Flávio Christensen Nobre.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Abril de 2024 - 11:49
Considerações sobre Foro Privilegiado em face do vigente direito brasileiro
No Brasil, este foro surgiu em 1824 na Constituição do Império do Brasil, que garantia o foro privilegiado primeiramente, a família imperial e diversos cargos do Estado, em casos de crimes de responsabilidade, incluindo também os secretários. O foro privilegiado se revela anacrônico, principalmente, em face da evolução dos regimes democráticos de Direito, portanto, o modelo ora adotado em nosso país padece por seus excessos. E, a mutação jurisprudencial confere uma sincera instabilidade em sua aplicação e na justiça. Tecnicamente, o nome escorreito é foro especial por prerrogativa de função. Na prática, uma ação penal contra uma autoridade pública – como os parlamentares – é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum
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