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  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:39

    Apenas clubes que viraram SAF podem se beneficiar do RCE (Regime Centralizado de Execuções)

    A SAF (Sociedade Anônima do Futebol) é um tipo específico de empresa que foi criada pelo Congresso em agosto de 2021, através da Lei 14.193/2021, onde estimula os clubes de futebol a migrarem de associação civil sem fins lucrativos para uma sociedade empresarial.

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Fevereiro de 2023 - 14:29

    Como as empresas podem lucrar com a comercialização de créditos de carbono?

    "Brasil tem potencial para ser o maior produtor de crédito de carbono do mundo", avalia especialista.

  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 14:48

    Brasil precisa dobrar investimento do PIB em infraestrutura para alcançar serviços satisfatórios, aponta pesquisadora

    A afirmação é da discente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ana Maria Neiva

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 15:15

    O Protocolo de Quioto (final) Florestas Energéticas

    As plantações florestais industriais voltadas para a produção de energia

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Abril de 2022 - 12:21

    TST abre inscrições para "Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho"

    O evento é aberto ao público e terá número limitado de participantes.

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