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  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:55

    Obrigação de fazer. Indenização. Reprodução de programas televisivos na forma de paródia. Concorrência desleal.

    Ação judicial entre redes televisivas ao fundamento de que a reprodução de programas de uma pela outra, ainda que na forma de paródia, representaria concorrência desleal e violaria direitos autorais e marcários de molde a justificar, assim, a indenização de danos materiais e morais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:19

    Dupla imbatível: Ignorância & Violência

    Desde a introdução das primeiras redes sociais, ainda no início da década de 2000, esses espaços e as plataformas que os sustentam se transformaram em legítimo campo de batalha quando o tema se refere as fronteiras da liberdade de expressão.  A ONU, por meio da UNESCO realizou em fevereiro de 2023 sua Primeira Conferência Global para abordar as ameaças à integridade da informação e liberdade de expressão nas plataformas de redes sociais. Trata-se de um combate as notícias falsas, aos discursos de ódio e a incitação à violência, o que torna imperiosa a regulação legal e jurídica das plataformas digitais e redes sociais.

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