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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2020 - 15:43
Lei brasileira trata apenas do partilhamento de bens em território nacional
Advogada especialista em Direito Internacional e Direito Sucessório, Marielle Brito, recebe casos de brasileiros que deixaram bens no exterior e que herdeiros não têm acesso pela Justiça Brasileira.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 15:03
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 10:23
Não faz jus à partilha parte que não comprova aquisição de bens mediante esforço comum
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou E. ao pagamento de valor correspondente à remuneração de auxiliar de escritório a sua ex-companheira I., em partilha dos bens adquiridos por ele no período de convivência com ela. O entendimento dos ministros em relação à partilha é que, para que haja direito a ela, a parte precisa comprovar que a aquisição dos bens se deve ao esforço comum do casal.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 11:15
Casamos sem casa própria e resolvemos construir no terreno da Sogra. Será que foi boa ideia?
Construir no terreno dos sogros - assim como no terreno de qualquer outra pessoa - pode ser um grande problema…
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2022 - 09:41
O autor da Ação de Usucapião faleceu durante o processo. E agora?
O processo não pode ser extinto: com a morte do autor da herança a posse se transmite automaticamente aos herdeiros, a quem competirá dar seguimento à ação.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil
Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
Uma visão crítica sobre os fundamentos Constitucionais do Supersimples
Dilson França Lange, Contabilista e Advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET. Sócio da CONTALEX-TRIUNFO Organização Contábil S/S com sede em Dourados - MS. E-mail:dilson@contalex-ms.com.br Emanuel Gonçalves, Bacharel em Ciências Contábeis pela UFGD e sócio da CONTALEX-TRIUNFO Organização Contábil S/S com sede em Dourados - MS. E-mail: emanuel@contalex-ms.com.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais
O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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