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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Junho de 2022 - 16:07
Breves Considerações sobre as Constituições brasileiras
No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 12:41
Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil
O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas, além de outras responsabilizações.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 14:41
O Titular de Registro Marcário Obstativo como Terceiro Interessado em Ações de Nulidade
A Relevância do Interesse do Titular de Registro que não se Opõe a Pedidos de Terceiros.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 17:36
Concessionária terá de trocar carro defeituoso de cliente
Falha em freio de C3 zero quilômetro teria provocado colisão. Após diversos problemas mecânicos
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:38
Crédito de ICMS deve ser estornado nas vendas para a ZFM
De acordo com a orientação firmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSP, a revenda de mercadorias para a ZFM implica na necessidade de estorno do crédito do imposto.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 16:30
Incidente de fraude digital pode gerar prejuízo até 4 vezes maior para empresa, segundo estudo
Especialista em direito empresarial Sérgio Vieira destaca que segurança de dados e assessoria jurídica são essenciais para prevenção e gestão dos incidentes.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 16:06
Federações desejadas
partidárias tem dividido opiniões no Brasil. De um lado, há quem defenda o mecanismo pode diminuir a
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2023 - 09:49
O “federalismo centrífugo de compras públicas” na regulamentação da Nova Lei de Licitações
Aparentes violações ao art. 84, IV da CF/88 quando da regulamentação da NLGLC (Lei nº14.133/2021).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 12:02
O Acordo de Não Persecução Penal: (im) possibilidade de aplicação em processos já em tramitação
Analisar o acordo de não persecução penal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 13:09
Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro
O modesto texto aborda os principais aspectos do mandado de segurança bem como suas principais controvérsias, elucidando seu trajeto evolutivo até a regulamentação vigente feita pela Lei 12.016/2009 e as mudanças advindas a partir da vigência do Código de Processo Civil brasileiro de 2015. O mandado de segurança seja individual ou coletivo significa a garantia fundamental sendo prevista constitucionalmente além de ser atinente ao Estado Democrático de Direito. Criação controversa[1] brasileira, o mandado de segurança individual surgiu na Constituição Federal de 1934 e foi retirado em 1937, voltando com a Constituição Federal de 1946. O mandado de segurança coletivo, entretanto, surgiu apenas com a CRFB de 1988.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Abril de 2023 - 12:15
O Estado de Exceção ante à Pandemia do Covid-19: aplicações e impactos no campo do direito
essenciais, ditos fundamentais, previstos no rol do artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Dessa
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 11:56
O Direito a ter Direitos e o resultado das eleições do Brasil
Por Paulo Schwartzman.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:44
A filosofia de Machado de Assis. Animais do mundo
Situar Machado de Assis na encruzilhada que é a aporia, em certa medida confronta o pensamento filosófico brasileiro. Mas, ao menos nos introduz à consciência de modernidade, movimento cuja faceta filosófica força a reflexão sobre si mesmo, e ainda a interpretação da nacionalidade. Os românticos se afinavam com o ecletismo espiritualista. Em franca oposição, ao positivismo que solicitava maior rigor científico, exaltando a materialidade e o progresso.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Doutrina » Comercial Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 15:30
Fraudes financeiras e suas implicações jurídicas: análise comparativa dos casos Enron Corporation e Lojas Americanas sob a ótica do Direito Empresarial
judicial no caso da varejista brasileira, além das inúmeras implicações jurídicas. O estudo dos casos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 11:59
Considerações sobre ação monitória no sistema processual brasileiro
O texto expõe didaticamente a ação monitória no sistema processual brasileiro, principalmente em face do CPC/2015.
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Array Publicado em 2023-01-06T13:31:28+00:00
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais
De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.