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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 11:51

    Fúria em duas medidas

    Por Gisele Leite.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 12:02
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Abril de 2023 - 11:33

    REVISÃO DA VIDA TODA: o STF, publicou no DJe de 13/04/2023 (quinta-feira), o Acórdão garantindo aos aposentados o direito conquistado em 1/12/2022

    O objetivo deste artigo de opinião é mostrar aos leitores, de maneira geral, a conquista dos aposentados junto ao judiciário sobre a “revisão da vida toda”, cuja garantia do direito não se discute, pois, o Acórdão foi publicado em 13/04/2023 (quinta-feira), no DJe do STF.

  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 15:07

    Medidas provisórias continuam trancando

    A liberação da pauta do Plenário depende da votação de três projetos de lei de conversão sobre os quais não houve acordo na última semana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 13:20

    Dois pesos, duas medidas

    Apresento dois casos, um de uma médica bem sucedida na profissão integrante de uma família rica e de renome social em Juiz de Fora, Minas Gerais. Outro de um homem desconhecido, de família desconhecida, mais um mero rosto na multidão que vivia na capital de Goiás

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31

    A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

    De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Agosto de 2012 - 10:10

    Quantos pesos e quantas medidas?

    Qualquer fato se mostra complicado quando não se consegue explicá-lo de forma coerente a uma criança

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2019 - 12:06

    Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Corrupção Passiva e Ativa

    Medidas Cautelares Alternativas. Revogação.

  • Colunas » Direito com Paulo Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:54

    Dois pesos e duas medidas

    Por Paulo Schwartzman.

  • Notícias Publicado em 16 de Julho de 2014 - 14:15

    Congresso analisa três medidas provisórias

    Congresso instalou três comissões mistas para analisar as medidas provisórias (MPs) 649/14, 650/14 e 651/14

  • Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2013 - 10:45

    Ministros debatem medidas copntra espionagem

    Objetivo é avaliar a estrutura e funcionamento da defesa cibernética do Brasil

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00

    Medidas Provisórias - Um mal necessário

    Manoel Francisco do Nascimento Júnior - Acadêmico de Direito - UFPE.

  • Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:45

    Tornozeleira eletrônica efetiva medidas protetivas

    precisava informar o descumprimento ao juiz para que medidas mais drásticas fossem adotadas

  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 12:17
  • Apoiadores Publicado em 21 de Setembro de 2021 - 15:29

    Estatuto da Vítima na Sociedade Pós-Covid-19 será apresentado em live do Movimento de Ativistas da Enfermagem, quinta, 23/09, 19h (Dra. Celeste Santos)

    Estatuto da Vítima na Sociedade Pós-Covid-19 será apresentado em live do Movimento de Ativistas da Enfermagem, quinta, 23/09, 19h, com participação da Dra. Celeste Leite dos Santos, promotora de justiça.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2018 - 11:38
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Março de 2023 - 11:08

    Revisão da vida toda: Decisão Monocrática do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu 10 (dez) dias para que o INSS, apresente cronograma em que se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF

    O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1º de dezembro de 2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF através do ministro Alexandre de Moraes, emitiu uma Decisão Monocrática de 28/02/2023, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresente cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08

    REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

    O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:27

    A Possibilidade de Adoção de Idosos e suas Consequências Jurídicas e Sociais

    O presente trabalho apresenta uma discussão teórica da possibilidade de adoção de idosos, haja vista que o nosso ordenamento jurídico não é completamente claro em relação a esse instituto do Direito de Família, devendo preencher essas lacunas mediante as jurisprudências, entendimentos doutrinários, princípios e analogia. deve se atentar a importância do tema haja vista que pessoas idosas são dotadas de direitos e necessitam de assistência legislativa em casos que os coloquem em situação de precariedade. A pesquisa que serve como base para este trabalho possibilita uma articulação entre as concepções sobre a perspectiva da possibilidade da adoção de um idoso e sua eventual classificação dentro da família por intermédio de doutrinas e jurisprudência acerca do tema, haja vista que, não existe exista leis que permitam a adoção de um idoso e muito menos a classificação como membro que ele se enquadraria, porque a  adoção de idosos além de não ser permitida no Brasil, jamais seria levado em consideração que a classificação do mesmo na possível família que seria inserido. Levando em consideração que por intermédio desse problema apresentado o presente trabalho apresentará possíveis soluções que demonstrem a possibilidade de adoção de idosos, os princípios que regem esse instituto e a classificação desse idoso, sendo apresentados alguns institutos do Direito Civil, como possíveis soluções para o enquadramento do idoso dentro de uma família, sendo por intermédio da tutela, curatela e o apadrinhamento afetivo dos quais serão abordados detalhadamente. Portanto, é de conhecimento geral que o tema moderno e digno de uma discussão teórica, afim de futuramente existir a possibilidade de inserção de uma lei no ordenamento jurídico que faça com que o idoso garanta mais um direito.

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