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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Julho de 2012 - 11:05
  • Agravo de instrumento. Ação civil pública.

    Decisão que deferiu parcialmente a medida de urgência determinando apenas a apresentação em 30 dias do plano de ação para a realização de serviços de limpeza e manutenção das lagoas de captação da cidade de Natal.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2013 - 12:50

    Contrato bancário. Omissão, contradição ou obscuridade.

    Prequestionamento. Reexame de provas e interpretação contratual, em sede de recurso especial.

  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 18:30

    Guarda Municipal de Americana instala câmera no banheiro e é condenada a indenizar trabalhadores

    A Câmara decidiu manter sentença anterior, condenando os réus a indenizarem em R$ 45 mil reais cada um dos quatro trabalhadores, autores da ação

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2012 - 14:15

    Quebra do sigilo das comunicações do advogado no exercício lícito de sua profissão.

    Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Captação fortuita de diálogos entre investigado e seu defensor.

  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2012 - 15:10

    Escuta telefônica não é invalidada por eventual captação de diálogo entre cliente e seu advogado

    Recurso de dois acusados objetivava retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:37

    Pacote Anticrime: Mudanças nas Leis Penais Extravagantes

    Este artigo teve como objetivo analisar as alterações ocorridas em determinadas leis penais extravagantes, após a promulgação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como Pacote Anticrime, que instituiu mudanças no Código Penal, Código Processual Penal e em algumas das diversas leis extravagantes. As leis escolhidas para serem analisadas neste artigo, foram: Lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/90); Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13); Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84); Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06); Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92); Lei de Interceptação telefônica (Lei n° 9.296/96);  Lei do “Disque-denúncia” (Lei nº 13.608/18)e a Lei de Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009). O pacote anticrime foi criado com o objetivo de combater o crime organizado, a criminalidade violenta e à corrupção. O artigo será escrito através de revisão bibliográfica realizada por meio do estudo de doutrinas e legislações existentes sobre o tema que estão disponíveis em meio eletrônico.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Dezembro de 2017 - 11:55

    Terceiro Setor: aspectos Contábeis e Tributários

    O presente trabalho dispõe sobre os aspectos contábeis e tributários do terceiro setor. Fazem parte do terceiro setor as entidades sem finalidade lucrativa, tais entidades, que vem crescendo e ganhando mais espaço na economia nos últimos anos, tem algumas particularidades, exigindo um tratamento contábil diferente das organizações com fins lucrativos. Sendo a contabilidade uma ferramenta indispensável para a continuidade de uma entidade, seja com ou sem fins lucrativos, foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre alguns aspectos contábeis e tributários pertencentes as entidades do terceiro setor. A responsabilidade social e corporativa vem ao encontro com a cidadania empresarial, que remete aos termos do marketing social, que culmina na ação e investimento social privado, com consequente conceito de empresa moderna e procuram com isso dar suas contribuições na promoção social da pessoa humana. É importante que a contabilidade dê sua cota de participação no momento em que se propõe aprofundar nos estudos para que através dos números bem administrados possamos contribuir, dando maior transparência nas prestações de contas visando com isso mais investidores que possam fortalecer esses organismos com causas tão nobres. Sem deixar de reconhecer o papel do Estado, é conhecido que o poder público por si só não tem condições de fazer toda a prestação executiva e direta de todos os serviços sociais de interesse coletivo essas organizações é uma forma da sociedade civil participar mais amplamente e dar sua parcela de contribuição para o bem estar social.

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