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  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Abril de 2022 - 11:01

    O julgamento no Plenário Virtual realizado no STF em 25/2/2022, sobre revisão da vida toda, foi favorável aos aposentados, mas manobra jurídica suspende a decisão do placar de 6x5

    No artigo mostraremos ao leitores sobre o julgamento sobre "revisão da vida toda", realizado no STF, no dia 25/2/2022, com placa de 6x5, favorável aos aposentados, mas faltando poucos minutos para ser consolidado o placar favorável aos aposentados, o Ministro Nunes Marques pediu destaque, o que nos sugere que foi uma manobra jurídica.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Abril de 2023 - 09:30

    Revisão da vida toda: o Acórdão publicado pelo STF, garantiu o direito aos aposentados, mas agora quais serão os seus desdobramentos sobre os reajustes dos benefícios e o recebimento dos precatórios?

    O artigo de opinião discorre sobre a publicação pelo STF do Acórdão da revisão da vida toda mostrando aos leitores os possíveis desdobramentos os quais poderão procrastinar às obrigações fazer e pagar do INSS aos aposentados.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Abril de 2023 - 11:33

    REVISÃO DA VIDA TODA: o STF, publicou no DJe de 13/04/2023 (quinta-feira), o Acórdão garantindo aos aposentados o direito conquistado em 1/12/2022

    O objetivo deste artigo de opinião é mostrar aos leitores, de maneira geral, a conquista dos aposentados junto ao judiciário sobre a “revisão da vida toda”, cuja garantia do direito não se discute, pois, o Acórdão foi publicado em 13/04/2023 (quinta-feira), no DJe do STF.

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 18:08
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03

    APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

    O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08

    REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

    O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 10:53

    O Tema 709 do STF e o Regime Próprio

    O presente artigo discute a aplicação, em sede de Regime Próprio de Previdência Social, da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral n.º 709 no sentido de que é constitucional a vedação de que o aposentado de forma especial continue a exerce atividades onde haja exposição a agentes nocivos, considerando a aplicação subsidiária das normas do Regime Geral ante ao que estabelece a Súmula Vinculante n.º 33 ou mesmo regras estabelecidas por reforma previdenciária local, bem como o fato de que as regras de acúmulo de proventos e remuneração no serviço público estão expressamente previstas na Constituição Federal.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 13:13
  • Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 09:39

    Atuação da OAB em processos garante avanços para a advocacia

    Durante o Mês da Advocacia, o Conselho Federal da OAB destaca uma série de conquistas significativas alcançadas em favor da classe nos tribunais brasileiros.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:38

    A distinção entre Responsável e Substituto Tributário na Jurisprudência do STF, STJ E TJ-PI

    O presente artigo tem como objetivo verificar na jurisprudência do STF, STJ e TJ-PI a diferença entre os institutos da substituição tributária e da responsabilidade tributária. e a problemática é: Qual a diferença entre os institutos da substituição tributária e da responsabilidade tributária na jurisprudência dos supramencionados tribunais? A conclusão obtida foi que a diferença entre a substituição tributária e a responsabilidade tributária é que o responsável tributário é aquele sujeito passivo que assume o polo passivo da obrigação tributária caso o chamado contribuinte não a cumpra, enquanto o substituto tributário tem sua sujeição passiva determinada originariamente na norma tributária embora a hipótese de incidência da exação não seja realizada por este. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica, o método de abordagem escolhido foi o dedutivo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 14:32

    Judicialização da política ou ativismo judicial em face da pandemia de Covid-19

    Ao contrário que afirmam alguns doutrinadores, o ativismo judicial[1] é presente no mundo jurídico contemporâneo, olvidando-se que a jurisdição se notabiliza por ser poder inerte, sendo instado a pronunciar-se sobre demandas que em geral envolve o descumprimento dos deveres do Estado para seus cidadãos. O texto destaca também a atuação do Judiciário em face da pandemia de Covid-19.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2021 - 10:03

    Conteúdo Mínimo da dignidade humana

    Provavelmente, a dignidade humana represente um dos maiores consenso ético do mundo ocidental, estando presente em inúmeros diplomas legais, além de textos constitucionais e, apesar disto, não se ofereceu uma definição para a expressão. Para Luís Roberto Barroso esse conteúdo mínimo que é aceito no discurso transnacional se divide em: valor intrínseco de todos os seres humanos; a autonomia de cada indivíduo e, ainda, inclui o valor comunitário.

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