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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 14:43

    Historiografia[1] da guerra do Paraguai: muitas versões

    A guerra do Paraguai uma mancha de sangue através dos dados sobre as populações envolvidas nos remete ao genocídio latino e, até hoje o total de mortos bem como o número de combates dos respectivos exércitos são contraditórios. Ao final, o Brasil e Argentina concentraram ainda mais as forças na região o que influiu bastante na história dos dois países. Desde a época colonial, a região platina fora palco de conflitos entre as metrópoles: Portugal e Espanha, onde a América portuguesa se encostava nas Índias de Castela.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:51

    A guerra contemporânea

    A guerra de quarta geração (4GW) segundo Ruivo que defende que atualmente a guerra pode ser classificada em quatro tipos diferentes. O primeiro seria a guerra convencional ou regular, cuja principal característica é o conflito entre Estados, travada entre exércitos com clara definição entre civis e soldados. O segundo tipo é a guerra de destruição em massa, que parece ser pouco provável que acontece. A chamada guerra irregular, crescentemente, vem substituindo as guerras convencionais. E, marcou o período pós-segunda guerra mundial e, durante a Guerra Fria. E, por fim, a guerra assimétrica, marcada por ser guerra irregular em escala mundial. Eis, onde se encaixa a chamada guerra híbrida.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 16:59

    A Guerra da Ucrânia e os delitos internacionais

    O ataque e invasão da Rússia ao seu vizinho, a Ucrânia e o redesenho de suas fronteiras é uma evidente violação da ordem internacional. E, o legado russo é aproximadamente quinze milhões de ucranianos que foram internamente deslocados ou vivem como refugiados[1]. A Rússia separou milhares de crianças de seus pais, saqueou e destruiu patrimônio cultural, infraestrutura, usinas de energia, cidades e agricultura na Ucrânia, devastando relevantes cadeias de suprimento de alimentos para a Europa. As consequências da agressão russa injustificada são devastadoras e causa aumento acentuado da insegurança alimentar, principalmente, aos mais vulneráveis do mundo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:53

    A guerra da secessão. Aspectos Jurídicos e Jurisprudenciais

    Considerada a primeira guerra moderna da história, a Guerra da Secessão (1861-1865) foi uma luta sangrenta que opôs o Sul escravista e o Norte industrializado dos Estados Unidos. Com a marca de 620 (seiscentos e vinte) mil americanos mortos, esse conflito cruel e desgastante teve início com a eleição do republicano Abraham Lincoln, em 1860, e culminou com o seu assassinato, em 1865. Nunca um confronto bélico ganhara tão ampla cobertura fotográfica, o que ajudou a mobilizar a opinião pública e, mais do que a guerra de independência e, ainda ajudou a conscientizar o povo norte-americano de que um país unido era o primeiro passo para construir uma superpotência

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:38

    A guerra da secessão. Aspectos Jurídicos e Jurisprudenciais

    Considerada a primeira guerra moderna da história, a Guerra da Secessão (1861-1865) foi uma luta sangrenta que opôs o Sul escravista e o Norte industrializado dos Estados Unidos. Com a marca de 620 (seiscentos e vinte) mil americanos mortos, esse conflito cruel e desgastante teve início com a eleição do republicano Abraham Lincoln, em 1860, e culminou com o seu assassinato, em 1865. Nunca um confronto bélico ganhara tão ampla cobertura fotográfica, o que ajudou a mobilizar a opinião pública e, mais do que a guerra de independência e, ainda ajudou a conscientizar o povo norte-americano de que um país unido era o primeiro passo para construir uma superpotência

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:19

    Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro

    A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.

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