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  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:32

    Lesão nos Contratos Eletrônicos

    Os contratos eletrônicos são realidade indiscutível da contemporaneidade, daí a necessidade de exame mais detido de suas peculiaridades, particularmente, em nosso estudo, no aspecto da lesão como vício do consentimento. As regras gerais contratuais são aplicadas em sede de contratação digital, atinentes a consentimento, capacidade, objeto e forma, seguindo o princípio da não discriminação, ou seja, referidas regras não são descartadas em razão da base digital. Dispõe o art. 157 do Código Civil que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Doutrina e jurisprudência prescindem do dolo de aproveitamento, no qual o mencionado artigo não faz menção. A desproporção, concomitante à formação do contrato, é elemento objetivo da lesão, ocorre entre as prestações cabíveis para cada parte, em função de elemento subjetivo, evidenciado pela premente necessidade ou inexperiência de um dos contratantes. A questão que se coloca: É possível a ocorrência da lesão nos contratos eletrônicos? Utiliza-se o método dedutivo-indutivo e vice-versa, com recurso a doutrinas e legislação, nacionais e estrangeiras, além de decisões de tribunais e direito comparado

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 17:04

    Os reflexos da globalização econômica no superendividamento oriundos dos contratos civis e de consumo no Brasil e em Portugal

    A evolução da sociedade em razão dos efeitos do cenário econômico causado pela globalização e sua consequência nos contratos civis e de consumo por meio do supereendividamento é o escopo deste artigo. A metodologia utilizada é a bibliográfica e terá como ponto central o fato de que, muito embora, os benefícios sejam mais observados, os malefícios causados podem impedir que as pessoas vivam de forma digna.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Abril de 2024 - 13:59

    Lei de Licitações e Contratos vigente em 2024 no Brasil

    Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. As licitações devem sempre seguir os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Julho de 2020 - 11:02

    Função social dos contratos e a revisão contratual por fato superveniente

    O presente artigo fala sobre a função social dos contratos e a revisão contratual por fato superveniente.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2022 - 16:00

    Gestão Pública: etapas do processo da gestão contratual com Associações e Cooperativas no uso de bem imóvel público pertencente ao Estado do Maranhão

    O objetivo primordial do trabalho é mostrar as etapas do processo administrativo sobre a cessão de uso de bem imóvel público por parte das associações sem fins lucrativos que se constitui de um mecanismo importante para um bom funcionamento que o Governo do Estado do Maranhão tem se colocado à disposição no atendimento a essas instituições que são carentes de apoio acolhedor, se constituindo como acolhedor. Essas etapas segue um passo a passo até se chegar à conclusão que finaliza o andamento do processo administrativo. As Associações e a Cooperativa são privilegiadas porque, acolhidas pelo Governo do Estado estão desenvolvendo suas funções na sociedade. Como normativas o artigo apresenta as fundamentações bases que estabelecem as regras a serem obedecidas por meio de Leis Federais, Decreto Estadual e Normas Internas que são obedecidas sob regime contratual. Os métodos utilizados estão respaldados justamente em todo o processo de gestão contratual, que abrangem a regulamentação, normalização e normatização estabelecidos nos termos de cessão de uso de bens imóveis pertencentes ao Governo do Estado. As etapas da gestão desse processo administrativo contratual entre o Governo do Estado do Maranhão e as instituições no uso de bens imóveis públicos patrimoniais apresentam resultados importantes que são de acolhimento dessas instituições, agregando valores importantes para o associativismo urbano, atualmente o Estado possui cerca de 13 (treze) Associações e 01 (Cooperativa) com contratos firmados por meio de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel de Natureza Gratuita, onde serão apresentadas as respectivas instituições ao longo do trabalho.

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