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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2025 - 10:27
Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas, decide Terceira Turma
STJ determina que planos de saúde devem cobrir transplantes conjugados de rim e pâncreas, mesmo sem previsão no rol da ANS, quando não há alternativa terapêutica
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2015 - 14:07
Câmara descarta propostas da sociedade civil para reforma política
Os pontos centrais defendidos por mais de 100 entidades e movimentos da sociedade civil para a reforma política não entraram no texto aprovado pela Câmara, nesta semana
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 11:40
Mantida decisão que anulou eleição no Vasco em 2006
As irregularidades haviam sido constatadas antes mesmo da eleição, quando se verificou a existência de mais de mil sócios que, embora em situação irregular, estariam autorizados a votar nas eleições
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 18:50
Suspensa liminar que determinou à União realizar transplante renal de pacientes
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, suspendeu a execução de acórdão (decisão colegiada) prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 15:12
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.142, de 3 de julho de 2007
Promulga o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Chile, de 19 de outubro de 1999.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:25
A condenação de Lula em primeira instância, agora, é uma questão de tempo
Revelações da Odebrecht arrastam Lula para o centro do esquema de corrupção e põem fim ao mito. A condenação em primeira instância, agora, é uma questão de tempo. A pá de cal será o depoimento de Leo Pinheiro, da OAS, ao juiz Sérgio Moro nesta semana.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 13:50
OAB condena uso da máquina pública em favor de candidatos
Íntegra do discurso do presidente nacional da OAB em Fortaleza.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
O Brasil em Bali.

O Ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim, declarou no plenário da recente Conferência das Nações Unidas, em Bali: "Combater a mudança do clima é uma questão de sobrevivência.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Condenação das Lojas de Colombo por lesar jovem casal: não entrega de presentes de casamento

Reparação de danos morais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 11:38
Caesb deve indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado

Ela receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais e R$ 535,68 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a título de indenização por danos materiais.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2019 - 11:36
Efetividade da Lei Maria da Penha

O presente artigo discorre sobre a Lei Maria da Penha e sua efetividade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. RSE. Arts. 138 (calúnia) e 140 (injúria) c/c art. 141, II e III, todos do código penal.

Verificada a prescrição do crime de injúria, nos termos do art. 109, VI, do CP.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.
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Array Publicado em 2020-09-22T18:20:36+00:00
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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