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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 12:00

    Condenação de Daniel Alves

    O julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves chegou ao fim em audiência realizada em 22.2.2024 pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e, sob a responsabilidade da juíza Isabel Delgado, quando foi considerado culpado e condenado a cumprir uma pena de quatro anos e seis meses de prisão na Espanha. O crime foi de agressão sexual que é equivalente ao estupro na legislação brasileira. E, o brasileiro ainda deverá cumprir pena de cinco anos de liberdade supervisionada após o integral cumprimento do tempo de encarceramento previsto em sentença. Cabe recurso. Também fora condenado a pagar indenização à vítima por danos físicos e morais decorrentes do crime cometido e, arcar com os custos processuais. O referido julgamento nos faz refletir nas diferentes legislações (brasileira e espanhola) e o endurecimento da repressão espanhola em razão de caso famoso de estupro coletivo. O caso atraiu muita atenção não apenas por ser o réu famoso, mas porque agressão sexual é tema político dominante na Espanha

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 15:53
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:51

    Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro

    A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:44

    Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro

    A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:35

    Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro

    A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Agosto de 2022 - 16:55

    Suicídio de Vargas. Entre a vida e a história...

    O fenômeno Vargas e sua identificação com o poder e com Estado é compreensível através da propaganda e dos discursos à Nação, as festas públicas mostrando um cenário que cultuava um herói vivo. Aliás, um saudosismo recorrente que percorre a tradição cultural brasileira que lembra dos Anos Dourados de 50, os Anos Rebeldes de 60 e, ainda, os Anos Alegres de 70. O suicídio foi a saída para escapar de total linchamento moral e, determinou o surgimento de muitos personagens na história política do país.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31

    A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

    De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Julho de 2023 - 12:51

    Álibi e prova de fato negativo

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:11

    A prosa jurídica em Machado de Assis

    Sob a máscara esgarçada e múltipla, a voz e legado de Machado de Assis trouxe uma consciência aguda ao reverberar as mazelas da realidade político-social do país. E, apesar de ter sido uma alma mal nascida retomou uma leitura sociológica e profunda da  sociedade dominante brasileira. Trouxe à baila dimensões existenciais e, sinalizou com genialidade em toda sua obra e, suas denúncias sutis e inteligentes. A contemporaneidade de Machado de Assis ainda suscita questões jurídicas que ainda hoje luta a jurisprudência pátria para pacificar.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Maio de 2022 - 12:59

    Constituição Brasileira de 1934

    Considera a mais completa das Constituições[1] na América, por Pontes de Miranda, apesar do breve período de vigência, influenciou notavelmente o constitucionalismo republicano brasileiro.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:18

    A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica

    A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas, mitos e a moral dominante. Ao tratar do niilismo, da vontade de potência, da filosofia do martelo e, ainda, da democracia abordou temas muito contemporâneos e, ainda por decifrar plenamente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Março de 2021 - 17:19

    Crítica ao pensamento de Ronald Dworkin

    Tudo é interpretação, principalmente, o direito. O positivismo clássico e o contemporâneo foram nutridos, em grande parte. pela interpretação do direito, ora feita pela doutrina e jurisprudência. E, a ideia de fusão entre Direito e Moral é levada por Dworkin ao âmbito dos tribunais. Afirmou que o juiz, ao analisar um caso concreto, sempre desenvolve um processo de interpretação da lei e de subsunção do caso concreto a esta.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Março de 2021 - 12:08

    Estado de sítio e, outros estados de exceção: abordagem comparativa e explicativa

    O texto pretendeu situar historicamente e constitucionalmente o estado de sítio, estado de defesa e estado de calamidade pública. Elucidando não só o ritual procedimental, mas esmiuçando as causas autorizativas que são taxativas. Também abordou a atual crise sanitária produzida pela pandemia de Covid-19 que impôs medidas restritivas e, até lockdown, mas, não se confundem com o estado de sítio nem o estado de defesa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Maio de 2023 - 16:08

    Entre o Bardo e o Bruxo

    O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos poetas, cantores, trovadores e contadores de histórias da Europa, que viajavam levando as histórias colhidas nas mais diversas culturas. Já o “Bruxo do Cosme Velho” adquiriu o apelido devido a queimar[1] papéis num caldeirão em seu quintal da sua casa situada no bairro do Cosme Velho, no Rio de Janeiro. Entre ambos os escritores, a crítica e a ironia, além do pessimismo foram as marcas indeléveis dos que se debruçaram sobre o abismo da natureza humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03

    A separação de poderes

    Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 18:07

    A contemporaneidade de Coriolano

    A peça Coriolanus de Shakespeare traz questionamentos e reflexões muito contemporâneas. Principalmente. em razão das recentes crises que as democracias no mundo têm sofrido. E, também nos leva a ponderar sobre o papel do Direito sobre o Estado e a democracia.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45

    Audiência de Custódia

    A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão.  Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

  • Notícias Publicado em 26 de Julho de 2023 - 16:16

    Setor de Atividades de Atendimento Hospitalar tem o maior número de profissionais afastados por acidentes de trabalho

    Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética alerta para a importância das medidas preventivas na área da saúde.

  • Array Publicado em 2023-06-15T16:38:26+00:00

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