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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21

    Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro

    Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 17:11
  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 17:43
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Julho de 2023 - 13:18

    Decifrando os olhos de ressaca[1] de Capitu

    O adultério feminino foi sempre considerado mais grave do que o masculino. E, até havia a famosa “legítima defesa da honra”, atualmente não mais considerada pelo STF. De qualquer forma, analisar a condição feminina em Capitu e na obra de Machado de Assis nos permite perceber o caminho evolutivo e histórico que acompanhou as penalidades possíveis e atuais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:52

    Os Direitos de Terceira Dimensão: a Transindividualidade e a Solidariedade

    O escopo do presente é caracterizar os direitos de terceira dimensão.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Março de 2023 - 11:08

    Revisão da vida toda: Decisão Monocrática do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu 10 (dez) dias para que o INSS, apresente cronograma em que se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF

    O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1º de dezembro de 2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF através do ministro Alexandre de Moraes, emitiu uma Decisão Monocrática de 28/02/2023, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresente cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral.

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:15
  • Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:29

    O Refugiado Reprodutivo à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente é analisar a figura do refugiado reprodutivo no âmbito internacional.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:41

    Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo

    O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 12:58

    Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo

    O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 17:13

    Parecer Jurídico de Direito Trabalhista e Direito Previdenciário brasileiro. Estabilidade pré-aposentadoria

    Cuida-se de consulta formulada a respeito da Estabilidade Pré-aposentadoria.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2018 - 11:46

    O direito à Liberdade de Manifestação Religiosa em tempos de crise

    O escopo do presente é analisar o direito à liberdade de manifestação religiosa no atual cenário. Como é cediço, o direito à liberdade de manifestação religiosa emerge, no Direito Brasileiro, como direito fundamental, recebendo contornos constitucionais e expressa previsão no artigo 5º. O Estado, de maneira expressa, opta por uma postura laica, voltando-se para o respeito e a tolerância para as mais diversas formas de expressão religiosa. Neste contexto, o reconhecimento da liberdade religiosa remonta ao surgimento do Estado Liberal e dos direitos civis, dentre os quais de autodeterminação e liberdade individual. Trata-se, pois, do processo histórico de formação da cidadania e da clara cisão entre o ambiente privado e o ambiente público, de modo que o Estado encontre claros e robustos limites para uma atuação intervencionista indevida. A partir disso e considerando o atual cenário, é imperioso refletir sobre os discursos de intolerância acerca das matrizes religiosas de grupos minoritários, tal como a atuação do Estado em prol da defesa, da preservação e do respeito às manifestações de crença. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 14:11
  • Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Abril de 2023 - 14:24
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47

    Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo

    Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.

  • Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2014 - 13:00

    Banco Safra é condenado por coagir empregados a vender dez dias de férias

    O banco foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 17:45

    Considerações sobre a prova no direito processual penal brasileiro

    A prova corresponde ao ato, testemunho, documento ou exame que buscam comprovar a veracidade dos fatos que concorreram para a prática de um delito, no qual influenciará diretamente o julgador. No Processo Penal, a verdade real busca a apuração de fatos, que mais se correlacionam com algum ocorrido. Para a aplicação desse princípio, é necessário que se utilize todos os mecanismos de provas para a compilação idêntica dos fatos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Abril de 2024 - 13:49

    Escusabilidade ou cognoscibilidade do erro tendo por base o Código Civil de 2002

    A presente artigo em como objetivo principal analisar a escusabilidade ou cognoscibilidade do erro tendo por base o Código Civil de 2002 e a ótica do Negócio Jurídico: questões polêmicas. 

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 18:25
  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:27

    A Possibilidade de Adoção de Idosos e suas Consequências Jurídicas e Sociais

    O presente trabalho apresenta uma discussão teórica da possibilidade de adoção de idosos, haja vista que o nosso ordenamento jurídico não é completamente claro em relação a esse instituto do Direito de Família, devendo preencher essas lacunas mediante as jurisprudências, entendimentos doutrinários, princípios e analogia. deve se atentar a importância do tema haja vista que pessoas idosas são dotadas de direitos e necessitam de assistência legislativa em casos que os coloquem em situação de precariedade. A pesquisa que serve como base para este trabalho possibilita uma articulação entre as concepções sobre a perspectiva da possibilidade da adoção de um idoso e sua eventual classificação dentro da família por intermédio de doutrinas e jurisprudência acerca do tema, haja vista que, não existe exista leis que permitam a adoção de um idoso e muito menos a classificação como membro que ele se enquadraria, porque a  adoção de idosos além de não ser permitida no Brasil, jamais seria levado em consideração que a classificação do mesmo na possível família que seria inserido. Levando em consideração que por intermédio desse problema apresentado o presente trabalho apresentará possíveis soluções que demonstrem a possibilidade de adoção de idosos, os princípios que regem esse instituto e a classificação desse idoso, sendo apresentados alguns institutos do Direito Civil, como possíveis soluções para o enquadramento do idoso dentro de uma família, sendo por intermédio da tutela, curatela e o apadrinhamento afetivo dos quais serão abordados detalhadamente. Portanto, é de conhecimento geral que o tema moderno e digno de uma discussão teórica, afim de futuramente existir a possibilidade de inserção de uma lei no ordenamento jurídico que faça com que o idoso garanta mais um direito.

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