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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Servidor castrense e o veto ao exercício da advocacia

    Joilson Gouveia - Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21

    Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969

    A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 12:28

    O conceito de segurança nacional e os Estados contemporâneos

    Os contornos contemporâneos da segurança nacional confirmam que seu viés totalitário e, a atual LSN brasileira foi considerada incompatível com a vigente Constituição Federal do Brasil de 1988 pelo STF. De qualquer forma, o manejo da LSN pode punir tanto governistas como a opositores.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 14:19

    O velho Estado Novo

    Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos permaneceu foi Carlos Luz, pois só permaneceu por apenas três dias. Durante a Nova República, o trauma do impeachment do primeiro presidente eleito pelo voto popular após vinte e cinco anos de regime militar. Com menos de trinta e seis anos de democracia brasileira, ainda é diagnosticada com uma fragilidade colossal, foram oito vice-presidentes que assumiram o governo do Brasil e, ascensão desses, sempre acarretou crises e impactos até o presente momento percebidos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Março de 2018 - 11:10

    As dúvidas do feminismo brasileiro

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34

    Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

    O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.

  • Notícias Publicado em 27 de Abril de 2017 - 09:23

    Câmara dos Deputados aprova proposta de reforma trabalhista do governo Michel Temer

    Projeto foi aprovado com 296 votos favoráveis e 177 contrários; deputados aceitaram apenas uma sugestão de mudança ao texto e rejeitaram 16 destaques.

  • Legislação » Leis Publicado em 22 de Abril de 2015 - 11:09

    Lei nº 13.115, de 20 de Abril de 2015

    Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 16:40

    IRRF e IRPF estão com tabelas defasadas e de forma ilegal

    A continuar nessa progressividade de desatualização das tabelas chegaremos a 2020 com as pessoas que percebem um salário mínimo mensal se sujeitando aos descontos do IRRF

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:02

    Princípios fundamentais: o art. 1º das Constituições do Brasil.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39

    1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca

    A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:27

    A Mulher na Sociedade

    O aborto, definido como a interrupção de uma gestação antes do feto atingir sua viabilidade, é um tema de corrente debate na sociedade, que gera discussões e controvérsias que envolvem a situação moral, ética e legal da prática. De um modo geral, aborto é a privação do nascimento, são várias as formas e métodos de aborto existentes. Considerado um processo que não pode ser revertido, é questionado: O aborto é um atentado a vida? A prática poderia ser legalizada no Brasil mesmo com um histórico baseado no feminismo? Levantou-se a hipótese de que o aborto deveria ser legalizado no Brasil, com embasamento no feminismo. Contudo, posteriormente, o mesmo ficou caracterizado como um atentado a vida. Como objetivos específicos, buscou-se analisar questões históricas relacionadas a posição da mulher, bem como explicar e mencionar o desenvolvimento do assunto aborto, abordando leis e doutrinas e explanar sobre as posições jurisprudenciais acerca do tema. Dentro das justificativas elaboradas temos a social que se pautou por analisar as condições e práticas existentes do aborto ilegal como forma de integridade física da mulher. E a justificativa jurídica que trouxe transparência da legislação em torno do aborto, bem como compreender sua questão histórica. Sendo a metodologia um meio para poder edificar a pesquisa, para a concretização do trabalho proposto será realizada uma pesquisa qualitativa e dedutiva, utilizando-se da doutrina existente. A utilização de livros, da doutrina e da jurisprudência, será de grande importância para esta pesquisa em face de apresentarem dados que poderão gerar interpretação e reflexão.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00

    A defesa do meio ambiente urbano em juízo

    César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00

    Noções gerais do Direito Tributário, englobando os conceitos de Direito Financeiro, Atividade Financeira, Despesa Pública e Crédito Público.

    Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 12:57

    Óbvio ululante A República proclamada por um monarquista.

    A Proclamação da República, que ocorreu em 15 de novembro de 1889, teve várias implicações no direito brasileiro, entre estas: A implantação do federalismo, que deu ao Brasil um poder descentralizado. A adoção do sufrágio universal masculino, que substituiu o voto censitário. A separação entre Estado e Igreja, que garantiu a liberdade religiosa.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 17:42

    As Eleições Suplementares de 2022 e a Resolução n° 23.669/2021

    O presente estudo tem o objetivo de refletir a organização das eleições suplementares, por meio das resoluções publicadas pela justiça especializada e a resolução n° 23.669/2021, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em que estabelece as eleições gerais de 2022 sendo exercida, conforme a Carta Magna de 1988, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. realizou-se uma pesquisa bibliográfica em legislação eleitoral, de pesquisadores considerando as relevantes contribuições de Cláudio Drewes José de Siqueira (2008); Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco (2009); Savio Chalita (2014); Nathalia Masson (2016); Delmiro Campos e Maria Stephany dos Santos (2017); Flavia Bahia (2017); Alexandre de Moraes (2018); Sylvio Motta (2018)  André Ramos Tavares (2020); Jaime Barreiros Neto (2020); Associação do Ministério Público do Rio Grandes do Sul (2020); Luís Roberto Barroso (2020); Emerson de Aguiar Souza (2021); Bernardo Gonçalves Fernandes (2021) e Paulo César de Souza (2022). Resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados: Rio de Janeiro; Minas Gerais; Paraná; Piauí e Rio Grande do Sul. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral das Eleições Gerais de 2022 e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 17:19

    Caminho para o império da lei e justiça na perspectiva de Frédéric Bastiat

    Diante da sensação generalizada de impunidade e a percepção de que a lei não impera sobre todos no Brasil, o presente artigo busca em Bastiat, e outros, ler a realidade jurídica brasileira e apresentar meios para o aprofundamento do império da lei.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2018 - 11:25

    A mulher sem mística - Homenagem ao Dia Internacional da Mulher

    Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25

    Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

    O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares  

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Agosto de 2012 - 11:10

    Como reduzir a carga tributária e os juros com a atualização das tabelas do IRRF e IRPF usando apenas uma medida provisória

    Valores relativos ao IRRF e IROF estão altamente defasados em razão do congelamento das tabelas, que perdurou por seis anos no governo FHC e três no governo Lula

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