Reforma administrativa no funcionalismo público: entenda o que muda

O texto fala sobre a reforma administrativa no funcionalismo público e aborda tópicos como:extinções e proibições, acúmulo de cargos, impacto nos cofres públicos, etc.

Fonte: Enviado por Rafaela Rodrigues

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Reprodução: Pixabay.com

Aprovar a reforma administrativa no funcionalismo público é uma das grandes metas do governo do presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, entregue em setembro ao Congresso, segue aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para avançar. 


Recentemente, um novo episódio tornou a evolução ainda mais complicada. Deputados membros da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa propuseram ao Congresso a extensão das mudanças para quem já é funcionário público, o que não está previsto no texto original. Diante da alteração, Maia prevê liberar a votação apenas em 2021.


Entre outros pontos, o texto altera os regimes de contratação e estabilidade, a possibilidade de extinguir órgãos e cargos e a demissão por mau desempenho, além de simplificar o acúmulo de cargos. A proposição ainda acrescenta novos princípios constitucionais da administração pública ao artigo 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, unidade, responsabilidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade.


A reforma atinge servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e dos municípios que ingressarem no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional. Se seguir o texto original, não haverá mudança para os atuais servidores. A proposta também não atinge parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores, procuradores e militares.


As mudanças propostas 


Conforme o texto da PEC 32/2020, as carreiras de Estado são compostas de servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são finalísticas, indispensáveis para a existência ou representação do Estado. A previsão é de que o governo vai apresentar uma proposta legislativa para delimitar taxativamente tais carreiras. 


A proposta altera o artigo 84 da Constituição, concedendo mais autonomia ao chefe do Executivo para extinguir órgãos e entidades, como ministérios, autarquias e fundações, sem a necessidade de projeto de lei desde que não gere aumento de despesa, nem na interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados. Nos casos em que houver aumento de gastos será necessária a aprovação pelo Legislativo.


Extinções e proibições


Não serão mais pagos o anuênio, que é o reajuste do salário em 1% por ano; a licença-prêmio em todos os âmbitos e a aposentadoria compulsória, como espécie de punição ao servidor.


Estão proibidas a concessão de reajustes salariais retroativos; a incorporação ao salário de valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções; a promoção com base apenas no tempo de serviço; a redução de jornada sem a respectiva redução de salário, exceto por motivo de saúde e a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado.


As férias não podem durar mais de 30 dias nem serem contadas apenas em dias úteis. E também estão proibidos os “penduricalhos”, ou seja, qualquer tipo de parcela indenizatória ou algo semelhante com outra denominação sem previsão legal.


Sobre contratações e acúmulo de cargos


Os cargos comissionados e as funções gratificadas serão gradativamente extintos para dar lugar aos novos cargos de liderança e assessoramento. E uma parte deles será ocupada mediante seleção simplificada. As vagas de secretários e as de assessoramento, consideradas estratégicas, serão de livre nomeação e exoneração.


O governo pretende criar cinco novos vínculos jurídicos para substituir o atual Regime Jurídico Único (RJU): por prazo determinado; por cargo de liderança e assessoramento; por tempo indeterminado; por cargo típico de Estado e de experiência.


Os três últimos são via concurso, que permanece como a principal forma de entrada no serviço público. Já o vínculo de experiência será mais uma etapa do processo seletivo, uma alternativa ao estágio probatório, em que somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.


Apenas algumas carreiras dos cargos típicos de Estado terão estabilidade garantida após três anos. E estes servidores só poderão acumular cargos se for o exercício da docência e de atividades regulamentadas na área de saúde. Os demais estão autorizados, desde que não haja incompatibilidade de horários e conflito de interesse.


Demissões


Neste caso, nada muda para os atuais servidores, que só podem ser desligados após processo administrativo disciplinar (PAD); por decisão judicial transitada em julgado e por mau desempenho, que ainda será regulamentado.


Em caso de aprovação da PEC, haverá duas situações. Os ocupantes de carreira do estado seguem os mesmos critérios dos atuais servidores. E os que possuem vínculo por tempo indeterminado poderão ser demitidos por outros motivos previstos em lei que ainda será aprovada pelo Congresso.


Conforme o governo, nenhum servidor será desligado por critérios arbitrários ou preferências político-partidárias, independentemente do vínculo. E as decisões relacionadas ao desligamento serão colegiadas.


Sobre a possibilidade de demissão quando o país estiver em crise econômica ou recessão, a PEC 32/2020 não trata do tema. O governo já encaminhou para o Congresso Nacional a outra PEC Emergencial, a 186/2019, que prevê entre algumas medidas de racionalização, em último caso, a possibilidade de desligar um percentual de servidores, a partir de critérios técnicos e objetivos a serem definidos em lei.


Impacto para os cofres públicos


O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) destacou que as despesas do setor público com pessoal correspondem a cerca de 22% dos gastos totais, o segundo item de maior peso no orçamento do Governo Federal. Respondem por 56,3% das despesas totais nos Estados e 76,1% da receita corrente líquida.


A reforma administrativa pretende economizar recursos com todas estas mudanças. Desta forma, se une a outra medida já em andamento: o congelamento dos salários de parte dos servidores. A estimativa é de gerar economia de cerca de R$ 130 bilhões até o final de 2021.


A Lei Complementar 173 foi sancionada em junho, proíbe que os governos federal, estaduais e municipais reajustem salários, reestruturem carreiras, contratem pessoal e concedam progressão de salários no período. As contratações só foram liberadas para vagas já abertas. Novos concursos foram cancelados. As restrições não atingem os servidores da saúde, segurança pública e das forças armadas. E não houve mudança nos limites para empréstimo consignado para esta categoria.


A nota técnica “Ajustes nas despesas de pessoal do setor público: cenários exploratórios para o período 2020-2039”, elaborada pelo Ipea, indica que a redução causada pelo congelamento dos salários pode variar entre cerca de R$ 470 bilhões a R$ 500 bilhões. Já as mudanças em reposição, salário inicial e progressão podem trazer economia de R$ 202 bilhões a R$ 318,5 bilhões nas três instâncias.


Reforma em etapas


De acordo com a Agência Senado, o objetivo do governo é fazer a reforma administrativa em três fases. A primeira é a tramitação e aprovação da PEC 32/2020 em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos, se conseguir, em ambos, três quintos dos votos de senadores e deputados. Depois, será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, passando a integrar definitivamente o texto da Constituição.


A segunda fase é para a apresentação de projetos de lei complementar para tratar de gestão de desempenho, diretrizes de carreiras e cargos, funções e gratificações. A última etapa será a apresentação do Projeto de Lei Complementar do Novo Serviço Público tratando de direitos e deveres, estrutura remuneratória e organização das carreiras.


Enviado por Rafaela Rodrigues. E-mail: rafaela.rodrigues@expertamedia.com.br

Palavras-chave: Reforma Administrativa Funcionalismo Público CF Lei Complementar 173 PEC 32/2020

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