O que é um contrato de vesting?

Um Contrato de Vesting, em poucas palavras, pode protegê-lo dos riscos de fundar quando for financiar uma startup, seja do ramo de tecnologia ou de porca gaiola. Se um dos sócios decide sair e levar uma parte da empresa com ele, os demais poderão ter problemas, principalmente quando não têm participação suficiente.

Fonte: Equipe do Soluções Industriais

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Reprodução: Pixabay.com

Um Contrato de Vesting, em poucas palavras, pode protegê-lo dos riscos de fundar quando for financiar uma startup, seja do ramo de tecnologia ou de porca gaiola. Se um dos sócios decide sair e levar uma parte da empresa com ele, os demais poderão ter problemas, principalmente quando não têm participação suficiente.

Foi pensando nessas dúvidas recorrentes que criamos este guia definitivo sobre o tema. Com isso, veremos o conceito básico e toda a relação dele com as marcas. Ficou curioso? Então, continue com a gente!

Conceitos de Contrato de Vesting

Existem alguns conceitos primordiais em relação aos Contratos de Vesting e, dentre eles, estão:

Aquisição

A aquisição significa que o acionista passa a ter direito às ações, incluindo os direitos sobre elas. Pode parecer simples, mas atenção aos pequenos detalhes é fundamental.

O Contrato aparece, pois ao invés de obter sua participação total antecipadamente, isso será feito em parcelas, durante um período definido. Há uma regulação de vários aspectos, como quanto tempo esse período será, quantas ações irá adquirir em cada mês ou ano, além de todas as outras metas de desempenho que possa atingir para a empresa.

Portanto, vemos que é tão fundamental quanto a locação de gerador de energia para um evento de grande porte.

Parceiro com co-acionista

A aquisição de direitos pode resultar em muitas pessoas possuindo pequenas partes da empresa. Isso, certamente, dificulta o trabalho jurídico. Mas você pode experimentar um parceiro na forma de co-acionista ou incentivar um novo funcionário a fazê-lo.

Se a pessoa sair ou não conseguir atingir certas metas de desempenho que estiverem atreladas ao negócio, então não terá participação acionária. Sendo assim, ela recebe tudo o que teria acumulado durante o período e tudo está resolvido.

Basicamente, se você acordar com um funcionário, por exemplo, que ele terá 30% de participação se permanecer na sua empresa por três anos e ajudá-la a atingir um certo nível de lucro, conseguirá colar etiquetas adesivas em pontos específicos e estruturar o negócio da seguinte forma:

     No primeiro ano, eles não terão participação acionária se deixarem a empresa ou não cumprirem as metas de desempenho. Com isso, talvez percam qualquer chance de obter participação, mesmo que permaneçam na empresa pelos três anos seguintes;

     Para o segundo ano, eles só sairão com 10% de participação (por completar o primeiro ano). Contudo, se deixarem a empresa antes do final do segundo ano ou não cumprirem as metas de desempenho, essa porcentagem diminui;

     No terceiro ano, eles só sairão com 20% de participação (para completar o primeiro e o segundo ano) se deixarem a empresa antes do final do terceiro ano ou não cumprirem as metas de desempenho, também terão porcentagem diminuída.

É algo pouco usual, mas que vem crescendo ano a ano e, para reter certos talentos, por exemplo, pode ser um caminho incrível. Que tal sentar com os sócios e verificar essa disponibilidade?

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Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.

Palavras-chave: Contrato de Vesting Conceitos Aquisição Parceiro com Co-acionista

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