O que as empresas devem saber sobre o Home Office

O texto fala sobre o Home Office.

Fonte: Camila Franco

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Reprodução: Pixabay.com

O que era exceção parece que está virando regra… e definitiva. O “Home Office” surgiu como uma forma de se manter as atividades empresariais, e ao mesmo tempo proteger a saúde dos empregados em tempos de CORONAVÍRUS.


Para quem pode, ótimo! Mas atentemos que esta modalidade de trabalho possui regras e merece toda atenção por parte dos empregadores.


O Teletrabalho (Home Office) está previsto nos artigos 75-A e seguintes da CLT.


Da análise da referida legislação, bem como da mais moderna interpretação do tema, surgem algumas questões que devem ser enfrentadas. A seguir destacamos 2 delas:


1- Controle de jornada


Uma das principais vantagens do teletrabalho é a desnecessidade de controle de jornada.


Entretanto, só será considerado como teletrabalho aquele em que a prestação de serviços ocorra de forma preponderante fora das dependências da empresa. Somente desta forma, o controle de jornada é dispensado.


O simples e não corriqueiro comparecimento à empresa para a realização de atividades específicas e que por vezes exijam a presença do empregado, por si só, não descaracteriza o regime de teletrabalho.


O que não se pode é inverter a regra, ou seja, exigir a presença do empregado a maior parte do tempo nas dependências da empresa.


2- Condições de saúde, higiene e ergonomia


A empresa deve ser preocupar com a saúde, higiene e ergonomia do trabalhador também no sistema de home office, devendo agir de forma ostensiva para evitar acidentes ou doenças do trabalho, inclusive fornecendo equipamentos de proteção individual, caso seja necessário. 


O fornecimento de computadores, mobiliário e demais itens devem ser tratado entre as partes, mas compete à empresa fiscalizar as boas condições de trabalho, ainda que na casa do empregado.


O trabalho em Home Office nos parece uma excelente alternativa para ambas as partes. Tomados os devidos cuidados, nos parece o futuro que, definitivamente, chegou às relações de trabalho.


Autora: Camila Franco é advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas/FMU. É pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC.  Autora de artigos na área jurídica. É sócia responsável pela área de Direito do Trabalho na RAGAZZI ADVOCACIA E CONSULTORIA. E-mail: camila.franco@ragazzi.adv.br


Enviado por Carolina Lara. E-mail: carolina@carolinalara.com.br

Palavras-chave: Home Office CLT Pandemia Coronavírus Controle de Jornada Teletrabalho

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