Novas regras para o home-office, o que mudou?

Por Eduarda Prestes.

Fonte: Eduarda Prestes - Equipe Soluções Industriais

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Reprodução: Pixabay.com

Com a pandemia do coronavírus, todas as formas de trabalho precisaram se ajustar ao método do home office, que veio para revolucionar a forma de trabalhar, verdadeiramente, pois é um meio eficiente tanto para empresa quanto para os colaboradores de terem um melhor aproveitamento do horário de serviço.

Por isso, regras foram criadas para atender essa demanda de trabalho e elas foram atualizadas para fazerem jus a esse novo jeito de trabalhar. Significa dizer que agora o que acontece no home office já é assegurado juridicamente e existem regramentos a serem cumpridos.

Quais foram as atualizações?

A legislação trabalhista precisou se adequar ao meio de trabalho em casa, promovendo questões como o auxílio-alimentação, antecipação de férias e outros benefícios aos colaboradores que precisam trabalhar no modelo home office durante a calamidade pública que o mundo viveu intensamente em 2020 e 2021. 

Adaptando-se melhor à indústria 5.0, o home office burlou as barreiras de trabalhar em uma sala fechada, agora é possível trabalhar de onde quiser, mas é necessário seguir algumas regulamentações que, de acordo com o governo federal, tem o objetivo de aumentar a segurança jurídica do trabalho e também proporcionar uma otimização dos processos.

Sendo assim, essas diretrizes vão estabelecer que algumas medidas que ocorriam normalmente no trabalho convencional fossem adotadas agora, estabelecendo algumas regras, que são:

     Comparecimento ao trabalho dentro de um horário específico para a realização de atividades pré estabelecidas com a empresa.

     Esse tipo de trabalho passou a ser reconhecido não apenas para pessoas que possuem o registro na carteira de trabalho, mas para estagiários e aprendizes que poderão aprender igualmente na segurança de suas casas.

     Outra exigência é que é necessário efetuar a prestação de serviços na modalidade remota ou pelo teletrabalho de modo a constar objetivamente no contrato regular deste trabalhador.

     Além disso, esse tipo de modalidade de serviço deverá ser direcionada, essencialmente, para pessoas que possuem filhos ou crianças sob a sua tutela que possuem alguma deficiência até os quatro anos de idade, onde poderão, também, dispensar uma parte do tempo ao cuidado destes.

     O colaborador também poderá ser contratado por períodos para que possa realizar atividades específicas direcionadas a um projeto pela modalidade home office, segmentadas por um regime de produção. Neste caso não há o controle de tempo do período de trabalho e também não há uma duração mínima ou máxima.

     A MP também vai estabelecer que os funcionários em regime virtual sigam essas disposições previstas na legislação, independentemente da localidade de habitação deste colaborador. Podendo ser em outro estado até em outros países.

Essas e outras determinações acordam que os trabalhadores assegurados legalmente diante de seus direitos e deveres, e isso faz uma abordagem direta ao funcionamento da empresa, que poderá fazer uma prospecção industrial mais eficiente e poderá, igualmente, se beneficiar desse método de trabalho.

Sendo assim, investir no modelo home office é uma ótima maneira de assegurar um planejamento pleno da indústria e poderá ser mais eficiente para o mercado de trabalho, fazendo com que esse o trabalho de casa seja mais prático de ser realizado, sendo um excelente investimento, assim como o marketing de relacionamento, por exemplo.

Este artigo foi produzido por Eduarda Prestes, criadora de conteúdo do Soluções Industriais

Palavras-chave: Novas Regras Home Office Mudanças Pandemia Covid-19 Trabalho Híbrido

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