Fake News: A imprensa paralela e suas implicações jurídicas

Notícias falsas que são divulgadas como se fossem verdade, as chamadas “fake-news”, são um tormento global. Difundidas em várias plataformas de comunicação como jornais impressos, televisão, rádio, ou ainda online, ganharam força com as mídias sociais.

Fonte: Blog Jurid Web

Comentários: (0)




Notícias falsas que são divulgadas como se fossem verdade, as chamadas “fake-news”, são um tormento global. Difundidas em várias plataformas de comunicação como jornais impressos, televisão, rádio, ou ainda online, ganharam força com as mídias sociais.


No Brasil, o combate aos conteúdos “fake” pode ser judicializado mediante a invocação de leis civis, penais, eleitorais e leis próprias do direito digital.


Na seara eleitoral, juízes gozam de considerável poder de conter notícias falsas, por meio da Resolução nº 23.551/2017. Porém, o cenário eleitoral delineado em 2018 demonstrou que este poder está longe de ser suficiente para conter a disseminação de conteúdo falso e suas consequências nefastas.


Isso se deve, dentre outros aspectos, à velocidade em que estes conteúdos são difundidos na rede, ainda insuperável pelos mecanismos jurídicos disponíveis.


A bem da verdade, ainda que sobre uma notícia falsa, seja ajuizada demanda sob abrigo das tutelas de urgência, o tempo necessário ao seu deferimento e efetivação pelo judiciário, é o suficiente para que ela seja replicada para todo o mundo, sob o disfarce de um conteúdo legítimo.


De outra via, fica por conta da legislação penal, socorro aos casos em que a falsa notícia esconda o dolo de ofender alguém, o que pode configurar crime contra a honra (calúnia, injúria ou difamação). A lei de contravenções penais, por sua vez, prevê punição da prática de anunciar desastre ou perigo inexistente, capaz de causar pânico (art. 41).


Já no Código Civil, a previsão de que aquele que cause prejuízo a alguém, material ou moral, comete ato ilícito passível de responsabilização, abarca as mais diversas situações em que pessoas se empenham na viralização de conteúdo falso, possibilitando aos prejudicados, o requerimento de indenização.


É inegável que a legislação brasileira é bastante pueril no trato das notícias falsas, pendendo muitos ajustes. Entretanto, a Lei nº 12.965/2014, denominada Marco Civil da Internet, pode ser considerada um grande salto neste sentido, eis que determina parâmetros para o controle judicial de notícias falsas e outros conteúdos ilícitos, preservando ao máximo a liberdade de expressão.


É importante que toda a sociedade se envolva em ações práticas contra a proliferação de notícias falsas, procurando checar fonte, data de redação ou edição dos conteúdos aos quais tem acesso, e até mesmo consulte especialistas no assunto ali referido, além de evitar replicar conteúdo potencialmente duvidoso.


Tal conduta por parte dos usuários das mídias sociais é via única para se suplantar em boa medida as “fake news”, até que haja um efetivo amadurecimento legislativo, capaz de prever instrumentos mais eficientes no enfrentamento da proliferação deste tipo de conteúdo.

Palavras-chave: Fake News Imprensa Paralela Implicações Jurídicas CC LCP Marco Civil da Internet

Deixe o seu comentário. Participe!

blog/fake-news-a-imprensa-paralela-e-suas-implicacoes-juridicas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid