Aquisição de bens de empresas em recuperação judicial: risco ou oportunidade?

O interesse no andamento dos processos de Recuperação Judicial tem se intensificado, especialmente após os recentes casos de repercussão envolvendo grandes empresas. 

Fonte: Camila Somadossi e Vinicius Mongelli

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Reprodução: Pixabay.com

O interesse no andamento dos processos de Recuperação Judicial tem se intensificado, especialmente após os recentes casos de repercussão envolvendo grandes empresas. 


Dentre as disposições que visam assegurar o soerguimento da empresa em meio à crise temporária, a legislação pertinente ao processo de recuperação judicial oferece, dentre outras medidas de reestruturação, a alternativa de venda de ativos. 


A venda de ativos de empresas em recuperação judicial pode ser um ótimo negócio para todas as partes envolvidas, na medida em que reduz custos operacionais e injeta recursos financeiros na empresa em reestruturação sem a necessidade de empréstimos bancários, ao mesmo tempo em que beneficia os compradores com a isenção de dívidas preexistentes que possam recair sobre o bem adquirido, incluindo responsabilidades ambientais, regulatórias, penais, de corrupção, tributárias e trabalhistas. 


No entanto, a aquisição de ativos de empresas em recuperação judicial requer atenção especial: só é permitida com aprovação judicial ou conforme estabelecido no plano de recuperação aprovado pelos credores. 


A alienação poderá ser realizada por meio de leilão, processo competitivo organizado promovido por agente especializado ou qualquer outra modalidade, desde que aprovada nos termos da Lei de Recuperação Judicial e Falências, e poderá abarcar determinados bens individualmente, bens em blocos, filiais e Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). 


Dentre as modalidades de aquisição, destaca-se a denominada "stalkinghorse", que, em linhas gerais, prioriza um comprador interessado, garantindo a ele o direito de cobrir ofertas superiores. Esse método beneficia a empresa vendedora ao assegurar a venda conforme a proposta inicial, agilizando o processo e potencialmente atraindo ofertas mais vantajosas. 


Além disso, empresas em recuperação judicial podem vender seus ativos diretamente, desde que o plano de recuperação detalhe essa possibilidade, o que elimina a necessidade de aprovação judicial ou outras manifestações dos credores, exigindo apenas a notificação da venda durante o processo de recuperação. 


Portanto, adquirir ativos de empresas em recuperação judicial pode ser vantajoso tanto para a empresa devedora, na medida em que poderá aliviar suas obrigações financeiras sem a necessidade de tomar recursos de terceiros, quanto para o comprador, que ficará isento do risco de assumir débitos associados aos bens adquiridos. 


Camila Somadossi é advogada especialista da área de Recuperação Judicial e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.


Vinicius Mongelli De Nadai é advogado da área de Recuperação Judicial do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

Palavras-chave: tributária trabalhista recuperação judicial

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