Marketing e Advocacia: Podem andar juntos?
O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivos, com moderação, para fins exclusivamente informativos.
O avanço da internet abriu uma
gama de oportunidades para profissionais de inúmeras áreas, permitindo a
utilização de novos recursos para os advogados, que podem aproveitar o online
para divulgar o seu trabalho, seguindo as limitações do Código de Ética da OAB.
Além disso, o crescente aumento da utilização do marketing digital voltado ao ramo jurídico, fez com que os profissionais tornassem o marketing como uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento dos escritórios de advocacia.
Contudo, é imprescindível eliminar, de uma vez por todas, que um escritório de advocacia não pode trabalhar com marketing. Para enfatizar essa ideia, o provimento 94/2000 ressalta sobre a publicidade, a propaganda e a informação no ramo jurídico. Veja:
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O advogado pode anunciar os seus serviços
profissionais, individual ou coletivos, com moderação, para fins exclusivamente
informativos;
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É permitida a publicidade informativa do advogado,
contanto que se limite a levar ao público, dados objetivos e verdadeiros em
relação ao serviço jurídico
O
que é permitido no marketing jurídico?
As ações do marketing jurídico tem como objetivo estreitar o
relacionamento com o cliente. Seguindo esse critério, os escritórios podem
elaborar propagandas em jornais e revistas especializadas, eliminando canais de
divulgação empresariais, como o de uniforme nr10.
No entanto, a divulgação deve ser limitada, atribuindo apenas informações sobre o escritório e o advogado, com dados da formação profissional e segmentos de atuação, conforme estabelece o Artigo 39 do Código de Ética.
Além disso, as normas permitem o uso de logotipo, inclusive das mais variadas cores. O uso da fotografia na divulgação, também pode ser uma ação bem atrativa. Porém, as atividades devem seguir a linha permitida pela advocacia.
Outra característica que vale destacar é a divulgação em sites ou canais digitais. Os advogados e escritórios podem criar sites corporativos, até mesmo realizar anúncios na internet. As redes sociais devem ser utilizadas para divulgar sites ou blogs.
Em relação a divulgação na imprensa, os escritórios e advogados podem citar prêmios adquiridos ao longo da carreira, além de qualificações profissionais ou títulos, desde que a referência seja vincula apenas como um critério informativo.
O que não é permitido no marketing jurídico?
Contudo, além de conhecer o que é permitido, é fundamental ficar atento às restrições e proibições em relação ao marketing jurídico. Continue lendo!
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É proibido divulgar em catálogos comerciais e
empresariais, como o de bomba centrífuga, além do rádio
e televisão. Também não é permitido divulgar em estabelecimentos de utilização
pública;
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No ambiente online, o profissional deve se limitar
apenas a divulgação de conteúdo relevante para o leitor, não sendo permitido
oferecer consultoria gratuita;
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Não é permitido oferecer serviços jurídicos por e-mail;
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É proibido compartilhar informações do valor cobrado,
bem como honorários e manter o pagamento após depósito bancário;
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A identificação
do escritório não pode conter cores extravagantes ou estampas com o nome do
profissional, bem como utilizar objetivos estranhos ao Direito, como chaveiros
e calendários.
● Não é permitido usar fotos de edifícios de tribunais em qualquer material de comunicação ou informativo.
Com as normas estabelecidas, fica mais fácil e simples criar uma estratégia de marketing jurídico para alavancar a visibilidade do seu negócio, independente se o ramo de atuação for empresarial, como os serviços prestados a uma empresa de tratamento de água.
Esse artigo foi escrito por Beatriz Barros, Criadora
de Conteúdo do Soluções Industriais.
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