Marketing e Advocacia: Podem andar juntos?

O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivos, com moderação, para fins exclusivamente informativos.

Fonte: Beatriz‌ ‌Barros

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Reprodução: Pixabay.com

O avanço da internet abriu uma gama de oportunidades para profissionais de inúmeras áreas, permitindo a utilização de novos recursos para os advogados, que podem aproveitar o online para divulgar o seu trabalho, seguindo as limitações do Código de Ética da OAB.

Além disso, o crescente aumento da utilização do marketing digital voltado ao ramo jurídico, fez com que os profissionais tornassem o marketing como uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento dos escritórios de advocacia.

Contudo, é imprescindível eliminar, de uma vez por todas, que um escritório de advocacia não pode trabalhar com marketing. Para enfatizar essa ideia, o provimento 94/2000 ressalta sobre a publicidade, a propaganda e a informação no ramo jurídico. Veja:

     O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivos, com moderação, para fins exclusivamente informativos;

     É permitida a publicidade informativa do advogado, contanto que se limite a levar ao público, dados objetivos e verdadeiros em relação ao serviço jurídico

O que é permitido no marketing jurídico?

As ações do marketing jurídico tem como objetivo estreitar o relacionamento com o cliente. Seguindo esse critério, os escritórios podem elaborar propagandas em jornais e revistas especializadas, eliminando canais de divulgação empresariais, como o de uniforme nr10.  

No entanto, a divulgação deve ser limitada, atribuindo apenas informações sobre o escritório e o advogado, com dados da formação profissional e segmentos de atuação, conforme estabelece o Artigo 39 do Código de Ética.

Além disso, as normas permitem o uso de logotipo, inclusive das mais variadas cores. O uso da fotografia na divulgação, também pode ser uma ação bem atrativa. Porém, as atividades devem seguir a linha permitida pela advocacia.

Outra característica que vale destacar é a divulgação em sites ou canais digitais. Os advogados e escritórios podem criar sites corporativos, até mesmo realizar anúncios na internet. As redes sociais devem ser utilizadas para divulgar sites ou blogs.

Em relação a divulgação na imprensa, os escritórios e advogados podem citar prêmios adquiridos ao longo da carreira, além de qualificações profissionais ou títulos, desde que a referência seja vincula apenas como um critério informativo.

O que não é permitido no marketing jurídico?

Contudo, além de conhecer o que é permitido, é fundamental ficar atento às restrições e proibições em relação ao marketing jurídico. Continue lendo!

     É proibido divulgar em catálogos comerciais e empresariais, como o de bomba centrífuga, além do rádio e televisão. Também não é permitido divulgar em estabelecimentos de utilização pública;

     No ambiente online, o profissional deve se limitar apenas a divulgação de conteúdo relevante para o leitor, não sendo permitido oferecer consultoria gratuita;

     Não é permitido oferecer serviços jurídicos por e-mail;

     É proibido compartilhar informações do valor cobrado, bem como honorários e manter o pagamento após depósito bancário;

      A identificação do escritório não pode conter cores extravagantes ou estampas com o nome do profissional, bem como utilizar objetivos estranhos ao Direito, como chaveiros e calendários.

     Não é permitido usar fotos de edifícios de tribunais em qualquer material de comunicação ou informativo.

Com as normas estabelecidas, fica mais fácil e simples criar uma estratégia de marketing jurídico para alavancar a visibilidade do seu negócio, independente se o ramo de atuação for empresarial, como os serviços prestados a uma empresa de tratamento de água.

Esse‌ ‌artigo‌ ‌foi‌ ‌escrito‌ ‌por‌ ‌Beatriz‌ ‌Barros,‌ ‌Criadora‌ ‌de‌ ‌Conteúdo‌ ‌do‌ ‌‌Soluções‌ ‌Industriais‌.‌

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