Norma Antônia Gavilan Tonellatti
6 Artigo(s) publicados e lidos 5318 vez(es)
- Publicado em 27 de maio de 2013
Não incidência do ICMS nas bonificações com mercadorias
O ICMS é um imposto que gera muita controvérsia sobre as inclusões e exclusões de sua base de cálculo. O STJ deixou claro no REsp 1.111.156/SP que as bonificaçõees incondicionadas - bonifições em mercadorias - não sofre a incidência do tributo estadual
- Publicado em 20 de novembro de 2012
Supremo Tribunal Federal decide julgar em repercussão geral o acesso de informações dos contribuintes por meio de habeas data
O Supremo Tribunal Federal decidirá por meio de repercussão geral a possibilidade de ingresso com habeas data para acessar as informações constantes no banco de dados da Receita Federal
- Publicado em 18 de julho de 2013
STJ decide a favor dos contribuintes: Fisco não pode utilizar informações de cartão de crédito
Em recente decisão, o STJ expõe a discussão sobre a quebra de sigilo fiscal administrativa sem a prévia autorização judicial e instauração do processo administrativo. O Ministro Herman Benjamin determinou a ilegalidade dos atos praticados pelo Fisco na Operação Cartão Vermelho
- Publicado em 21 de novembro de 2013
Declaração de Imposto de Renda falsa para reduzir tributação e aumentar restituição amolda-se ao crime de sonegação segundo STJ
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento que o contribuinte ao prestar informação falsa na declaração do Imposto de Renda com o fim de reduzir tributo enquadra-se como crime de sonegação fiscal, e não de estelionato
- Publicado em 20 de julho de 2012
Limitação do redirecionamento de cobranças fiscais aos sócios
A discussão que gira em torno do redirecionamento de dívida tributária para o patrimônio dos sócios ou gerentes ganha outra página, porém a favor do contribuinte. A recente decisão do STJ preceitua que o não funcionamento da empresa no endereço indicado não caracteriza fraude contra o Fisco
- Publicado em 25 de setembro de 2012
Guerra fiscal ICMS: São Paulo contesta desoneração do imposto concedida por outros cinco estados
A guerra fiscal pode ser conceituada como a exarcebação de práticas competitivas entre os entes da federação em busca de atrair o setor privado para seu território
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