Magda Francisca da Silva
476
2 Artigo(s) publicados e lidos 5407 vez(es)
- Publicado em 26 de maio de 2015
Multa do artigo 477 da CLT e sua incidência quando do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal com homologação tardia
O presente artigo trata da multa do artigo 477 da CLT e sua incidência quando do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, com homologação tardia. Faz uma análise das teses propostas e utilizadas nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, e dos Tribunais Regionais pátrios, verificando também o que determinam as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, como autoridade competente para prestar assistência no ato homologatório, em conformidade com o § 1º do Art. 477 da CLT
- Publicado em 19 de dezembro de 2008
Estabilidade: gravidez contraída no curso do aviso prévio
Magda Francisca da Silva, Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela FAAT - Faculdade Arthur Thomas, advogada na região de Londrina-PR. E-mail: magda.adv@hotmail.com
PUBLICAÇÕES
Alterar informações pessoais
Altere pelo menos um dos campos abaixo para salvar as alterações
Altere seu imagem de perfil
Escolha uma imagem para concluir as alterações
Formato de arquivo invaliado, aceitamos apenas arquvios .png, .jpg ou .jpeg