Leonardo Laurindo Zanon
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- Publicado em 17 de novembro de 2017
O Direito ao Porte de Arma de Fogo em análise: o Direito de Autodefesa do cidadão
O escopo do presente artigo é analisar o denominado “direito de autodefesa”, enquanto integrante da primeira dimensão dos direitos humanos, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico nacional. A cidadania traz consigo um amplo leque de direitos e deveres, uma palavra simples que traz diversas responsabilidades para o homem, é o que o cidadão tem de maior valor, é uma conquista que jamais se perde, é um direito de todos, ela esta estabelecida assim na Constituição Federal de 1988. O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, esse direito de autodefesa foi retirado do cidadão com a aprovação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o popular Estatuto do Desarmamento, naquela época a questão foi amplamente discutida com a sociedade e a lei entrou em vigor e veio para regular de forma bem rígida a questões envolvendo armas de fogo no Brasil. A metodologia empregada para a construção do presente foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
- Publicado em 01 de setembro de 2017
O direito de resistência do cidadão no estado democrático de direito: uma análise a luz dos direitos humanos
Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. A partir de tal aspecto, o presente se debruça sobre a caracterização do direito de resistência como direito de primeira dimensão dos direitos humanos. Para tanto, empregou-se o método indutivo, auxiliado da revisão de literatura como técnica de pesquisa.
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