Larissa de Melo e Lucas
3 Artigo(s) publicados e lidos 3872 vez(es)
- Publicado em 15 de setembro de 2016
O Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa
O presente trabalho procura analisar a questão que envolve o controle jurisdicional dos atos administrativos vinculados e discricionários. Quando se fala em controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, é imprescindível que se discuta sobre suas limitações, se há possibilidade desse controle se expandir ao mérito do ato administrativo, ao invés de se restringir apenas ao juízo de valor acerca da legalidade ou não dos atos. Através da análise dos princípios constitucionais e do direito administrativo, bem como da mais atual jurisprudência pátria, procura-se entender de que maneira ocorre atualmente este controle. Conclui-se que a Administração Pública deve estar em conformidade com o ordenamento jurídico como um todo, sendo indispensável a exposição de motivos dos atos administrativos como forma de controle tanto pela sociedade como pelo Judiciário, que por sua vez, não tem controle ilimitado e não substitui o administrador.
- Publicado em 16 de setembro de 2016
Comentários à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu sobre a inexistência da transferência do dever de alimentar
Ação de Alimentos. Transmissibilidade do dever de prestar alimentos. Obrigação complementar. Jurisprudência STJ.
- Publicado em 21 de setembro de 2016
Alienação Parental
Este trabalho tem por finalidade abordar aspectos de um assunto muito debatido no universo jurídico. Trata-se da Alienação Parental. É objeto do trabalho abordar seus meios de obtenção e elementos de identificação, bem como as consequências quando a alienação está instalada. Falaremos também da diferença da alienação parental em relação à síndrome de alienação parental.
PUBLICAÇÕES
Alterar informações pessoais
Altere pelo menos um dos campos abaixo para salvar as alterações
Altere seu imagem de perfil
Escolha uma imagem para concluir as alterações
Formato de arquivo invaliado, aceitamos apenas arquvios .png, .jpg ou .jpeg