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Este artigo tem por objetivo enfrentar um grande problema do mundo jurídico contemporâneo: a confusão entre passagem forçada e servidão, especificamente, na sua modalidade de trânsito, também chamada de passagem. Institutos diversos e de origens distintas, mas que infelizmente, em razão de uma classificação equivocada, vem gerando, há décadas, sérios enganos apontados em sentenças e jurisprudências por todo o país.