Jaques Bushatsky
7 Artigo(s) publicados e lidos 23950 vez(es)
- Publicado em 15 de janeiro de 2015
A sociedade quer impedir a fiança na locação de imóveis? (*)
(*) Matéria selecionada e publicada originalmente pela Revista Opinião Jurídica - vol. 2 – agosto de 2014. São Paulo: Universidade SECOVI, 2014, p.103/106.
- Publicado em 06 de janeiro de 2012
Reconvenção em ação de despejo por falta de pagamento
Ação de despejo por falta de pagamento: Nota sobre a formulação de reconvenção pugnando indenização por danos
- Publicado em 23 de abril de 2008
Um balanço das locações urbanas no judiciário.
Jaques Bushatsky, titular da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/SP e diretor da MDDI Mesa de Debates de Direito Imobiliário.
- Publicado em 16 de maio de 2008
Nulidade de cláusula em contrato de locação de imóvel urbano
Jaques Bushatsky, titular da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/SP e diretor da MDDI Mesa de Debates de Direito Imobiliário.
- Publicado em 10 de setembro de 2014
A locação imobiliária e o tabelamento de aluguéis: a liberdade (sempre) funciona melhor
O artigo crítica o tabelamento de alugueis comerciais imposto na Venezuela, contrapondo a essa tentativa de solução por decreto, as amplas possibilidades legais brasileiras de ajustamento de valores, a par da lembrança do insucesso de medidas desse naipe, especialmente no setor da locação de imóveis
- Publicado em 08 de novembro de 2007
Aos inimigos, a "lei" - "arapucas" ou "procedimentos" administrativos?
Jaques Bushatsky, cidadão, sócio fundador da MDDI - Mesa de Debates de Direito Imobiliário.
- Publicado em 15 de abril de 2008
Condôminos, convivência razoável e responsabilidade.
Jaques Bushatsky, titular da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/SP e diretor da MDDI - Mesa de Debates do Direito Imobiliário.
PUBLICAÇÕES
Alterar informações pessoais
Altere pelo menos um dos campos abaixo para salvar as alterações
Altere seu imagem de perfil
Escolha uma imagem para concluir as alterações
Formato de arquivo invaliado, aceitamos apenas arquvios .png, .jpg ou .jpeg