Jacinto Sousa Neto
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- Publicado em 01 de junho de 2016
AMICUS CURIAE
Trata-se de um instituto de matriz democrática,permitindo que terceiros passem a integrar o procedimento judicial, a fim de que possam juntar aos autos parecer ou informações, trazendo à colação considerações importantes sobre a matéria de direito a ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, tem-se verificado que o Amicus Curiae está sendo mal interpretado por inúmeros causídicos, quanto a sua utilização legal.
- Publicado em 02 de janeiro de 2017
Delação Premiada e o Acordo de Leniência
O presente ensaio tem o esteio de oferecer uma análise histórica, fática e jurídica sobre o instituto da Delação Premiada e do Acordo de Leniência, métodos empregados no Brasil através de diversas legislações infraconstitucionais, mediante conceituações próprias, natureza jurídica, aplicabilidades e fins para quem se destinam, inclusive no que pertine a sua extensão no âmbito de incidência legal.
- Publicado em 28 de junho de 2016
CONTRIBUIÇÃO-CONFISCO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
No pertinente ao caráter confiscatório de majoração, observa-se que, além da inconstitucionalidade de progressividade da contribuição previdenciária dos servidores públicos apontados pela Lei nº 9.783/99, peca também por não se prestar as contribuições previdenciárias à política extrafiscal de distribuição de renda.
- Publicado em 25 de outubro de 2016
Da Força Nacional de Segurança
A Força Nacional de Segurança foi criada na gestão do ex-presidente Inácio Lula da Silva, através de Decreto Presidencial, criando um Programa de Cooperação de Segurança Pública pelo ex- Ministro da Justiça Márcio Tomaz Bastos e coordenado pela SENASP do Ministério da Justiça. Sua atuação inicialmente era restrita a solicitação dos governadores dos Estados e do Distrito Federal, porém com a edição do novel Decreto nº 7.957/2013, sob a responsabilidade da ex-presidente Dilma Rousseff, a nova redação foi ampliada inserindo a solicitação, também, dos ministros de Estado para que a Força Nacional atue nos Estados, sem perquirir aos governadores dos Estados e do Distrito Federal. A Força Nacional era conhecida como a nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff.
- Publicado em 12 de junho de 2009
Incoerência Legislativa
Vislumbra-se como relutante a pretensão de políticos do tipo do Prefeito de São Paulo, que defende a famigerada PEC nº 351/2009, que ora tramita na CCJ da Câmara Alta.
- Publicado em 29 de julho de 2016
Das Interceptações Telefônicas e suas Implicações
Cumpre anotar que, diante das regras constitucionais vigentes, expressamente avistáveis no seu artigo 5º, inciso XII e, destarte, de sua regulamentação prevista na Lei nº 9.296/1996, tem-se deparado com a constante oscilação procedimental e do posicionamento tomados pelos nossos Tribunais Pátrios no pertinente ao rito que deve ser abraçado. Esse condicionamento está ligado diretamente ao grau vulnerável de relatividade em que são empregados os direitos fundamentais da pessoa humana, concernentes à inviolabilidade do sigilo nas comunicações telefônicas. Consequentemente, necessário se faz o emprego de maior cautela por parte dos aplicadores do direito, uma vez que, diante das compulsivas e reiteradas concessões para que se dê a interceptação telefônica, podem se configurar infringências contra a intimidade e a honra das pessoas humanas, devendo esse ato ser encarado como exceção a regra constitucional contrária ao sigilo das comunicações telefônicas.
- Publicado em 03 de junho de 2009
Ato atentatório à dignidade da justiça
É cediço que estamos diante de um arcaico problema, que aos olhos da sociedade há sempre solução de continuidade, muito embora tenha ocorrido um grande avanço, no que pertine a edição da nossa Carta Fundamental de 1988, onde o sistema de normas vigentes no Brasil está, constitucionalmente, obrigado a ser analisado.
- Publicado em 10 de julho de 2009
Da ilegitimidade do Município - Carência do Poder de Polícia de Trânsito
Jacinto Sousa Neto. Advogado - OAB/PA nº 11.893.
- Publicado em 19 de agosto de 2009
Proteção exacerbada
Jacinto Sousa Neto - OAB/PA - 11.893.
- Publicado em 01 de agosto de 2011
Empreendimentos sociais e de seguranças
Acredita-se que se trata de duas medidas preventivas que, além de preservar a segurança do bem, certamente contribuirá para a diminuição da violência que ora assola o nosso País
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