Igor Canale Peres Montanher
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- Publicado em 19 de fevereiro de 2013
A conciliação e a mediação em perspectivas globais
Hoje, no Brasil, encontramos um grande problema no que diz respeito à resolução de conflitos. Isso se deve ao fato da grande procura do Estado para conflitos que poderiam ser resolvidos facilmente. Vemos, então, a necessidade de investimentos em técnicas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação. É inevitável, pois, a análise de legislações alienígenas para estudar a melhor forma de introduzir esses métodosna legislação pátria
- Publicado em 11 de fevereiro de 2016
O Desenvolvimento da Justiça Restaurativa
Atualmente, há duras críticas sobre o Poder Judiciário brasileiro, por não estar atingindo o seu escopo fundamental: a pacificação social. Isso deve-se, principalmente pela morosidade dos procedimentos processuais. Vemos isso, de forma nítida, nos processos criminais, que deveriam ter um andamento mais célere. Por isso, foram tópicos das mais atuais reformas do ordenamento jurídico local e internacional os meios alternativos de resolução de conflitos. Para o âmbito criminal, foco deve ser dado à Justiça Restaurativa, um “novo” método que poderá dar celeridade, efetividade e pacificação social.
- Publicado em 01 de julho de 2014
O conciliador e o mediador à luz da resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça
Hoje no Brasil encontramos um grande investimento na resolução alternativa de conflitos, principalmente em relação à conciliação e à mediação. Com a Resolução 125/10 do CNJ, foram criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), onde se efetiva a conciliação, tanto pré quanto processual, por meio dos agentes da conciliação e da mediação. Vemos, porém, a dificuldade de a população aceitar essas decisões. Para garantir à população a efetividade, a imparcialidade e a transparência desses métodos, a Resolução 125/10 do CNJ traz um Código de Ética, que deve ser respeitado pelos conciliadores e mediadores
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