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Com apoio na Lei Complementar 105/2001, a Secretaria da Receita Federal veiculou normativa regulamentadora que impõe aos bancos a obrigação de comunicarem ao Fisco qualquer movimentação financeira feita pelos contribuintes pessoa-física que ultrapassar R$2 mil reais. Trata-se da Instrução Normativa 1.571, a qual começa a repercutir nos meios jurídicos diante de questionamentos afetos à eventual ofensa ao direito de sigilo de dados financeiros do contribuinte.