Damaris Domingos Dutra
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- Publicado em 06 de janeiro de 2017
Direito de Família Monetarizado: para além do afeto, o dano moral!
Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolução da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a família conceituada pelo Direito Romano, até a Família Contemporânea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princípio da Afetividade, o qual possui valor jurídico abrangente no que diz respeito ao Direito das Famílias, como também, o Princípio da Paternidade Responsável que nos leva ao dever parental. Verificar a possibilidade da ocorrência de responsabilização civil revestida em danos morais pela ausência de afetividade nas relações familiares. O abandono moral e afetivo, analisando a possibilidade de calcular o dano, verificando ainda preculiaridades e requisitos para que este seja configurado, tudo à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Publicado em 20 de julho de 2017
As Dimensões do Direito Humano à Alimentação adequada na ordem do dia
O presente trabalho versa sobre a institucionalização do direito à alimentação adequada, dentro dos marcos históricos legais para a efetivação de tal direito. Busca-se explanar que o direito à alimentação adequada deve ser respeitado, uma vez que a própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagra-o como um direito social, em seu artigo 6º. Dessa forma, de acordo com o artigo 5º, § 1º, da Carta Magna, os direitos sociais possuem caráter imediato, isto é, o direito à alimentação não deve somente existir no ordenamento jurídico, ele deve ser efetivado da melhor forma possível. Assim, com a concretização do direito à alimentação adequada como direito humano, DHAA (Direito Humano à Alimentação Adequada), urge cada vez mais, denuncia e informar à todos os direitos existentes e dessa forma, a sua busca para realização. O escopo deste artigo é demonstrar que para ter uma alimentação adequada, visa-se não apenas o direito de não ter fome, deve-se obedecer as devidas dimensões, que são as dimensões qualitativas, quantitativas e culturais.
- Publicado em 28 de março de 2017
Direito à alimentação adequada: o reconhecimento dos restaurantes populares como equipamento de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
O presente artigo traz em sua temática a abordagem do direito à alimentação adequada, visando ser o mesmo um direito social, implementado no artigo 6º da Constituição Federal, bem como, um direito fundamental, inerente à vida humana. Resguardando o princípio da dignidade da pessoa humana, surgindo assim, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), abrangendo assim as suas dimensões, qualitativas, quantitativas e culturais. Ademais, a sua relação com a fome e a subnutrição que são encontradas atualmente em nosso país, de tal forma que haja desigualdades sociais em um país tão vasto e tão rico, surgindo assim, uma insegurança alimentar tão intensa, que afeta diretamente um número demasiadamente considerável de pessoas, que acabam passando por situações precárias, situações que contrapõem o preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tendo como principal objetivo do trabalho, a devida apresentação aos conceitos de segurança alimentar e seu surgimento na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, nº 11.346 de setembro de 2006, e dessa maneira, a devida posição do Estado quanto a sua aplicação e desenvolvimento quanto a problemática fome, que persiste em nosso convívio. Sendo que o Estado possui o dever de proteger, respeitar e promover políticas públicas como forma de erradicar a fome, desse modo efetivando a concretização dos direitos sociais e fundamentais que a alimentação de cada indivíduo tem o direito de adquirir. Destarte, a criação de programas como o Fome Zero (PFZ), e o Programa de Restaurante Popular (PRP), oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), que foram as primeiras ações de nutrição da população menos favorecida, e que ao longo dos anos obteve uma boa resposta. Sobretudo, resguardando e demonstrando os direitos primordiais que cada brasileiro possui, e muitas das vezes não sabem que tem, quanto a uma alimentação devidamente adequada, de forma protéica e acessível.
- Publicado em 05 de setembro de 2017
Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental
O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.
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