Afonso Bandeira Coradini
2 Artigo(s) publicados e lidos 3136 vez(es)
- Publicado em 17 de março de 2017
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural
O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
- Publicado em 23 de junho de 2017
Patrimônio Cultural Imaterial e o Instituto do Registro
O escopo do presente artigo está embasado em analisar o grau de acesso e proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro, com ênfase no de caráter imaterial. Os direitos culturais, com a vigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, se tornaram de cunho fundamental, fazendo parte do dia-a-dia da população. Discrepante aos bens materiais que possuem proteção legal desde 1937, os bens imateriais ainda são ‘hodiernos’ no país, começaram a fazer parte da legislação a partir do art. 216 da CRFB/1988. Ao ser incluso no artigo supramencionado, vários instrumentos legais com intenção de preservar e salvaguardar o Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro foram aceitos, sendo o mais célebre estabelecido pelo Decreto 3.551/2000, denominado Registro.
PUBLICAÇÕES
Alterar informações pessoais
Altere pelo menos um dos campos abaixo para salvar as alterações
Altere seu imagem de perfil
Escolha uma imagem para concluir as alterações
Formato de arquivo invaliado, aceitamos apenas arquvios .png, .jpg ou .jpeg