Adeilton de Oliveira Alves
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- Publicado em 01 de julho de 2011
Controle de constitucionalidade das normas municipais
O referido trabalho tem como objetivo principal identificar e demonstrar as formas aceitáveis pelo direito para ser arguida o controle de constitucionalidade das normas municipais, é fato que a norma fundamental do nosso Estado não pode ser contrariada e, por isso, foi instituído o controle de constitucionalidade, objetivando eliminar a existência de conflitos entre norma superior e norma inferior. Seria contraditório e inaceitável, que subsistisse, em um estado democrático de direito onde os estado e os municípios não tem soberania e são apenas descentralizações políticas, que norma ou lei municipal, ou mesmo estadual, se sobreposse a norma federal, isso colocaria em risco segurança jurídica do Estado
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