Marco Legal das Startups trará maior segurança jurídica e incentivo à inovação no País

Com vigência a partir de setembro, regulamentação prevê mecanismos de fomento e incentivo para setor que já movimentou R$ 16,25 bilhões em 2021.

Fonte: Bruno Accioly - LBZ Advocacia

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Reprodução: Pixabay.com

São Paulo, 09 de junho de 2021. Mesmo diante de um cenário de insegurança econômica nos últimos tempos, as startups brasileiras movimentaram nos cinco primeiros meses de 2021 cerca de R$ 16,25 bilhões em investimentos, segundo dados divulgados no relatório Inside Venture Capital, elaborado pela Distrito, empresa de inovação aberta. 


Em um segmento do mercado extremamente aquecido, essas empresas focadas em inovações ganham cada vez mais espaço no mundo corporativo e, ao mesmo tempo, despertam nas esferas governamentais a necessidade do desenvolvimento de métodos contínuos de incentivo e regulamentação condizentes.


Sobre esse último aspecto, foi sancionada em 1 de junho a Lei Complementar que versa sobre o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com objetivo de estabelecer diretrizes para o estímulo de investimentos em inovação, inclusive, impulsionando várias dinâmicas de integração entre os setores público e privado.


Inicialmente, vale apontar que o legislador considera como sendo "startups" todas aquelas organizações empresariais ou societárias que atuem diretamente na inovação de produtos, serviços ou modelos de negócios; que tenham reconhecido uma receita bruta anual de até dezesseis milhões de reais; possuam até dez anos de inscrição do CNPJ; e estejam enquadradas no regime especial Inova Simples.


"Dentre as novidades trazidas pela nova legislação, considero relevante a simplificação da legislação de sociedades anônimas a partir da dispensa de publicações impressas, podendo atuar com livros digitais, e a ampliação da figura do investidor-anjo, que poderá ser remunerado por seus aportes, sem que seja considerado sócio ou que tenha direito à gerência ou voto na administração da empresa", destaca Bruno Accioly, sócio da LBZ Advocacia e responsável pela área consultiva empresarial do escritório.


A criação de ambiente regulatório experimental, em que a empresa poderá lançar novos produtos e serviços com maior flexibilidade, incluindo a previsão para a realização de sandboxes por entidades públicas, também estão entre as principais mudanças previstas pelo Marco.


"A previsão de contratação pela administração pública através de regras específicas de licitação para as startups será um grande diferencial para o desenvolvimento e fortalecimento dessas empresas", aponta o advogado.


Na opinião de Bruno, de modo geral, a regulação do empreendedorismo inovador, através de mecanismos de fomento e incentivo, tende a garantir maior segurança jurídica, além de promover ambientes favoráveis aos empreendedores e impulsionar a inovação no mercado.


Autor: Bruno Accioly, sócio da LBZ Advocacia e responsável pela área consultiva empresarial do escritório.


Sobre a LBZ Advocacia - Um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada empresa. Com vocação no direito corporativo, a LBZ Advocacia investe no relacionamento próximo e customizado em todas suas áreas de atuação: Tributário, Gestão de Tributos, Imobiliário, Societário, Reestruturação e Recuperação, Compliance, Planejamento Patrimonial, Contratos, Solução de Conflitos (Contencioso), Comércio Exterior, Trabalhista e Consumidor. Com escritórios em São Paulo e Mato Grosso, a LBZ Advocacia também conta com parceiros e correspondentes em outros estados e países, podendo desta forma ampliar suas entregas e prestar um serviço mais completo. Para saber mais, acesse http://lbzadvocacia.com.br/

Palavras-chave: Marco Legal das Startups Segurança Jurídica Incentivo Inovação País

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