Irregularidade na cobrança de impostos em 2022 sobre vendas interestaduais do e-commerce para consumidor final serão alertadas nesta quinta, 13, 9h30 (WFaria Advogados)

Irregularidade na cobrança de impostos em 2022 sobre vendas interestaduais para consumidor final serão alertadas nesta quinta, 13, 9h30.

Fonte: Enviado por Rebeca Torres - Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação

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Irregularidade na cobrança de impostos em 2022 sobre vendas interestaduais para consumidor final serão alertadas nesta quinta, 13, 9h30


Os tributaristas do WFaria Advogados, Rubens de Souza e Paula Sandoval, vão demonstrar a zona de conflito tributário criada pelo Convênio CONFAZ 236, de 27 de dezembro de 2021, já publicada em 06/01/2022 e em plena vigência desde 01/01/2022, amanhã, 13/01, 9h30, pelo canal do YouTube do escritório e outras mídias sociais. Aberto e gratuito, a exposição pode ser acompanhada online por https://www.youtube.com/watch?v=k1cSSu-EPSc


O imbróglio é muito importante porque envolve todas as empresas que atuam com comércio do país e o instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre os estados. O nome desse instrumento é Difal – Diferencial de Alíquotas de ICMS, usado para dividir a arrecadação do comércio entre o Estado de origem da empresa e do consumidor.


- Nos termos em que foi criado, todas empresas comerciais, incluindo claro as com atividades de e-commerce, terão que embutir o custo desse DIFAL no valor das mercadorias, o que pode resultar no aumento do valor da mercadoria que pode variar de 7% a 11% - diz Rubens Souza. - Isso vai cair no colo do consumidor final.

Palavras-chave: Irregularidade Cobrança Impostos 2022 Vendas Interestaduais E-commerce Consumidor Final

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