Exigência do Fisco sobre supostas receitas de concessionárias será exposta em encontro extraordinário da APET, sexta, 23, 9h

Exigência do Fisco sobre supostas receitas de concessionárias será exposta em encontro extraordinário da APET, sexta, 23, 9h.

Fonte: Enviado por Rebeca Torres - Cleinaldo Simões Assessoria

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Reprodução: Pixabay.com

Exigência do Fisco sobre supostas receitas de concessionárias será exposta em encontro extraordinário da APET, sexta, 23, 9h


Com participação aberta a todos interessados via YouTube, reunião extraordinária da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários vai expor a exigência da Receita Federal sobre supostas receitas de concessionárias que estão sendo alvo de tributações. A partir das 9h, sob o tema “Conceito de Receita – PIS e COFINS – Bonificações de concessionárias de veículos: redução de custos”, o presidente da associação, Marcelo Magalhães Peixoto, coordena exposições de Mary Elbe Queiroz (Queiroz Advogados), Edmar Oliveira Andrade Filho (Andrade e Ramalho Advogados), Tatiane Miygiama, conselheira da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF e


Edison Carlos Fernandes (Professor Doutor da FEA USP e sócio de FF Advogados).


De acordo com os organizadores, as concessionárias de veículos e peças automotivas têm sofrido uma ação implacável das autoridades fiscais que exigem tributos sobre supostas receitas decorrentes de ajustes de preços firmados com as montadoras. De acordo com especialistas, esses ajustes são qualificados como bonificações ou descontos e visam apenas e tão somente a ajustar os valores (preços) dos bens com base em critérios estabelecidos em convenções ou acordos firmados com fundamento nos artigos 17, I, 3, e 19, XIII, 4, da Lei Ferrari (Lei 6.729/70). Explicam que referidos acordos são firmados em convenções obrigatórias que se integram ao contrato de concessão comercial e interferem nos contratos de compra e venda celebrados entre as partes no período da concessão. Em determinadas circunstâncias, os ajustes de preços são estabelecidos a título de: (a) desconto a posteriori, ou, (b) hold back. Referidos ajustes, ou “rebates”, são feitos mediante a entrega de dinheiro por parte das montadoras nos casos previamente ajustados em convenções, aditivos e comunicados.


Em paper sobre o tema, Edmar Oliveira Andrade Filho e Marcelo Magalhães Peixoto, respectivamente, Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários) e Presidente-fundador da APET e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, sublinham que o hold back diferencia-se do desconto a posteriori: pelo acordo de hold back, parte do preço que as concessionárias pagam às montadoras fica retida em conta corrente contábil até que fiquem obrigadas a devolver, se for o caso. Essa devolução é feita com prazos determinados de acordo com cronograma e independe de preços praticados. No desconto a posteriori (a exemplo do bônus varejo), por outro lado, a sistemática de devolução de valores não é previamente ajustada, de modo que o direito à percepção depende da conjuntura de mercado. Em ambos os casos, o direito ao benefício é vinculado aos chassis dos carros objeto das campanhas de incentivos à venda (ações comerciais); portanto, não há benefício concedido de modo global ou unilateral por parte das montadoras.


Para mais informações e entrevistas, por favor, contate:


Cleinaldo Simões, Nayara Alves, Rebeca Torres, Soraia Moraes, Caetano Bedaque


Móvel e WhatsApp +55 11 98192-0700


Escritório - 11 5585 3363


Apoio atendimento - +55 11 98192 0002


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