Disputas judiciais sobre contas de energia de restaurantes no lockdown se arrastam para 2022

Por Júlio Gomes da Rocha, de Maricato Advogados.

Fonte: Júlio Gomes da Rocha

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Reprodução: Pixabay.com

Mesmo no recesso, o Judiciário continua julgando ações judiciais onde bares e restaurantes defendem que foram cobradas indevidamente pelas concessionárias de energia durante os períodos de lockdown. Em nova sentença favorável a clientes do Maricato Advogados, o juízo da 3ª Vara Cível da capital deferiu liminar em favor de tradicional cantina da Zona Norte ao rejeitar os argumentos da fornecedora de energia e descrever em minúcias quais são os equívocos nas contas faturadas contra a empresa. Este é mais um de centenas de casos, alguns inclusive com sentenças transitada em julgado, em que se reconhece como inapropriada a cobrança da conta de luz pela média de consumo dos últimos doze meses, diz Júlio Gomes da Rocha, de Maricato Advogados.


Conforme exposto em diversas sentenças, não há ilegalidade no faturamento pela média aritmética do consumo dos últimos 12 meses, em caso de impedimento de acesso ao medidor ou em situação de emergência ou calamidade, como dispõe regras da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. “Entretanto, é óbvio que o gasto de energia elétrica, com a interrupção das atividades, não pode ser compatível e comparável com a necessidade e efetivo uso do recurso em tempos anteriores, de pleno funcionamento do comércio”, dispõe-se novamente na mais recente decisão.


O documento chama atenção para outras decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo com o mesmo teor favorável aos estabelecimentos comerciais.


O escritório de advocacia, pela sua experiência no setor de alimentação, estima que dos 20 mil restaurantes e 30 mil bares formalmente registrados na capital paulista, apenas uma pequena quantidade, menos de 10%, já ingressou na Justiça para terem reconhecido o direito de não quitar esta conta e terem seus nomes retirados das listas negras de concessão de crédito.


A crise no setor se tornou aguda com a pandemia, muitos fecharam, mais de 50% têm dívidas vencidas a pagar. Com as novas pandemias, somadas à inflação, aumento do dólar, dos alugueres, queda na renda e desempregos etc., dificulta-se retomada plena das atividades. E por consequência, os estabelecimentos não podem suportar mais esta arbitrariedade, abuso de direito, afirma Júlio Gomes da Rocha.

Palavras-chave: Disputas Judiciais Contas Energia Elétrica Restaurantes Lockdown Pandemia

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