Comércio eletrônico sai na frente e discute projeto de autorregulamentação para LGPD

Sem regulamentação do Governo, entidades desenvolvem normas setoriais para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Fonte: Daniel Bijos Faidiga

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Reprodução: Pixabay.com

São Paulo, 26 de janeiro de 2021. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e, em 15 de outubro do mesmo ano, o Governo Federal instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mas, até o momento, o órgão não regulamentou a legislação.


“Apesar das penalidades administrativas passarem a ser aplicadas somente a partir de 1º de agosto de 2021, como a LGPD já está em vigor, é essencial às empresas se anteciparem ao movimento de conscientização da população para estarem preparadas para responder questionamentos na forma exigida pela lei”, explica Daniel Bijos Faidiga, advogado especialista em contencioso cível estratégico e arbitragem, membro da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/SP e sócio do escritório LBZ Advocacia.


A sociedade civil está se organizando para entender melhor sobre o tratamento desses dados, por quanto tempo eles ficam armazenados, como acessar as políticas de privacidade das empresas, quais dados são compartilhados com terceiros etc. E acompanhando esse movimento, o PROCON de São Paulo lançou recentemente uma cartilha para informar os consumidores a respeito de seus principais direitos sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais, o que deve aumentar ainda mais os questionamentos e reclamações por parte do público em geral.


É por isso que o setor que mais cresce, inclusive durante a pandemia provocada pelo coronavírus, saiu na frente e propõe um projeto de autorregulamentação. A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) está desenvolvendo normas setoriais que sejam aderentes ao segmento de comércio eletrônico. Essas regras de boas práticas e governança poderão ser, inclusive, reconhecidas e divulgadas pela própria ANPD.


“Apesar de não ser obrigatória a adesão ao projeto da ABComm, certamente as empresas que seguirem suas regras terão mais segurança jurídica e um diferencial aos olhos dos titulares de dados pessoais, ou seja, os consumidores,” opina Daniel. “A LGPD é uma lei que veio para ficar e já está sendo adotada por tribunais nacionais. Por isso, diversas entidades estão se organizado para criar regras de adequação e conscientizar o público em geral a respeito de seus direitos,” completa.


Autor: Daniel Bijos Faidiga, advogado especialista em contencioso cível estratégico e arbitragem, membro da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/SP e sócio do escritório LBZ Advocacia.


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Palavras-chave: Comércio Eletrônico Discussão Projeto Autorregulamentação Lei Geral de Proteção de Dados

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