Fonte: TRT da 15ª Região
Postado em 02 de Julho de 2014 - 14:20 - Lida 755 vezes
TRT nega recurso de trabalhadora que alegava ser obrigada a trabalhar sorrindo
Dispensa arbitrária. Indenização por danos morais
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ? DISPENSA ARBITRÁRIA ? INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A reclamante alega que firmou contrato de experiência com a reclamada em 20/03/2012, por 45 dias, o qual foi prorrogado por mais 45 dias, com término para a data de 17/06/2012. Entretanto, no dia 11/06/2012, foi afastada por problemas psiquiátricos, pelo período de 15 dias, sendo que a rescisão ocorreu na data em que expirava o contrato de trabalho, não respeitado o afastamento, motivo pelo qual entende que a dispensa ...