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Fonte: TRT da 15ª Região

TRT nega recurso de trabalhadora que alegava ser obrigada a trabalhar sorrindo

Dispensa arbitrária. Indenização por danos morais

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ? DISPENSA ARBITRÁRIA ? INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A reclamante alega que firmou contrato de experiência com a reclamada em 20/03/2012, por 45 dias, o qual foi prorrogado por mais 45 dias, com término para a data de 17/06/2012. Entretanto, no dia 11/06/2012, foi afastada por problemas psiquiátricos, pelo período de 15 dias, sendo que a rescisão ocorreu na data em que expirava o contrato de trabalho, não respeitado o afastamento, motivo pelo qual entende que a dispensa ...

Palavras-chave: direito do trabalho