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Fonte: TRT da 10ª Região

Sadia é condenada a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho de 3 mil empregados

Na ação, o MP comprovou por meio de diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho que a Sadia descumpre normas trabalhistas relacionadas à duração do trabalho, como a extrapolação do limite de duas horas extras diárias; inobservância do intervalo mínimo entre duas jornadas; não concessão de descanso semanal; falta de anotação dos horários de saída nos controles de ponto; prorrogação da jornada além do previsto; e trabalho em feriados sem autorização da autoridade competente

PROCESSO: 1750-73.2013.5.10.0003 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADA: SADIA S/A Aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2015, às 12h15, a 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF realizou audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Aberta a audiência, as partes, por ordem do MM. Juiz do Trabalho FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA, foram apregoadas, estando presentes as que assinam esta ata. O MM. Juiz passou a decidir o litígio nos termos seguintes: O Ministério Público ...

Palavras-chave: Jornada de trabalho Sadia Indenização Danos morais coletivos