Fonte: TRT3
Postado em 08 de Novembro de 2018 - 15:38 - Lida 887 vezes
Neta que pediu vínculo de emprego com a avó é condenada por litigância de má-fé
Inobstante a admissão, por parte da reclamada, da prestação de serviços por parte da reclamante, não há como se presumir a existência de relação de emprego entre elas.
RTOrd 0011668-23.2017.5.03.0079AUTOR: N.D.S.M.RÉU: M.C.D.S.SENTENÇA1-RELATÓRIO.N.D.S.M. ajuizou reclamação trabalhista contra M.C.D.S., postulando o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada. Desta forma, pleiteia as parcelas relacionadas no rol de pedidos. Deu à causa o valor de R$84.458,23. Juntou declaração, procuração, e documentos.Defendeu-se a reclamada (fl. 21), contestando todos os pedidos formulados e propugnando pela improcedência total da ação. Juntou documentos, ...