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Fonte: TJRN

Município deve indenizar servidora exonerada durante a gestação

Ela receberá indenização do valor correspondente à remuneração que teria durante o período compreendido a partir do mês de outubro de 2016 (período imediatamente posterior à sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto.

Processo nº: 0101543-04.2016.8.20.0115Ação: Procedimento OrdinárioAutor(s): C. P. G. S.Requerido(s): Município de Caraúbas-RNSENTENÇAI - RELATÓRIOTrata-se de Ação de Cobrança cumulada com Pedido de Indenização por Estabilidade Provisória c/c Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada Satisfativa, intentada por C. P. G. S., devidamente qualificada, advogando em causa própria, em face do MUNICÍPIO DE CARAÚBAS ? RN, também qualificado.Narrou a Autora, em apertada síntese, que exerceu a ...

Palavras-chave: Ação de Cobrança Indenização Estabilidade Provisória Tutela de Urgência CPC/2015 ADCT CF